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Arrendamento: diferenças entre revisões

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Arrendamento de veículo: IP 189.81.68.118 : arrendar não é venda. É, sim, dar a determinado bem a forma de renda, tanto para quem toma como para quem dá.
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'''Arrendamento''' é um [[contrato]] de cessão de um fator de produção, pelo qual seu proprietário o entrega a outro para ser explorado, mediante determinada remuneração.
'''Arrendamento''' é um [[contrato]] de cessão de um [[fator de produção]], pelo qual seu proprietário o entrega a outro para ser explorado, mediante determinada remuneração.


O sistema de arrendamento de terras já usado na época da expansão romana<ref name="Recanto_Letras">[http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1165758 Recanto das Letras] - Arrendamento rural, por Professor Izaias Resplandes</ref> e constitui-se em um dos traços característicos dos regimes agrários de muitos países. Ainda hoje é elevada a proporção de arrendatários na agricultura de algumas regiões.{{carece de fontes}} Porém, em outras regiões, a execução de programas de reforma agrária reduziu a importância deste sistema.{{carece de fontes}}
O sistema de arrendamento de terras já era usado na época da [[Roma Antiga|expansão romana]]<ref name="Recanto_Letras">[http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1165758 Recanto das Letras] - Arrendamento rural, por Professor Izaias Resplandes</ref> e constitui-se em um dos traços característicos dos regimes agrários de muitos países. Ainda hoje, é elevada a proporção de arrendatários na agricultura de algumas regiões.{{carece de fontes|data=abril de 2017}} Porém, em outras regiões, a execução de programas de [[reforma agrária]] reduziu a importância deste sistema.{{carece de fontes|data=abril de 2017}}


==Participantes==
==Participantes==
Nesse tipo de pacto, estão envolvidos:
Nesse tipo de pacto, estão envolvidos:
* '''arrendatários''' - aqueles que serão os usufrutuários dos fatores de produção objeto do contrato;
* arrendatários - aqueles que serão os usufrutuários dos fatores de produção, objeto do contrato;


* '''arrendadores''' - aqueles que cedem os referidos fatores de produção (geralmente os proprietários).
* arrendadores - aqueles que cedem os referidos fatores de produção (geralmente os proprietários).


== Tipos de arrendamento ==
== Tipos de arrendamento ==
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Seu traço característico é que o arrendatário, além de cobrir todos os riscos da atividade agrícola, se obriga a pagar quantia líquida e certa para o arrendador, independente da produção.<ref name="Godoy">[http://www.fiscosoft.com.br/a/3g29/arrendamentos-e-parcerias-rurais-questoes-civis-e-tributarias-relevantes-novas-alteracoes-francisco-de-godoy-bueno FISCOSoft] - Arrendamentos e Parcerias Rurais - Questões Civis e Tributárias Relevantes - Francisco de Godoy Bueno</ref>
Seu traço característico é que o arrendatário, além de cobrir todos os riscos da atividade agrícola, se obriga a pagar quantia líquida e certa para o arrendador, independente da produção.<ref name="Godoy">[http://www.fiscosoft.com.br/a/3g29/arrendamentos-e-parcerias-rurais-questoes-civis-e-tributarias-relevantes-novas-alteracoes-francisco-de-godoy-bueno FISCOSoft] - Arrendamentos e Parcerias Rurais - Questões Civis e Tributárias Relevantes - Francisco de Godoy Bueno</ref>


Contratos desta natureza regem-se pelo [[Estatuto da Terra]],<ref>[http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102350&tipoDocumento=LEI&tipoTexto=PUB Senado Federal] - Lei N. 4.504 - de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra</ref> sua regulamentação,<ref>[http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=116816&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB Senado Federal] - Decreto N. 59.566, de 14 de novembro de 1966 - Regulamentação do Estatuto da Terra</ref> alteração,<ref>[http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=255271&tipoDocumento=LEI&tipoTexto=PUB Senado Federal] - Lei N. 11.443, de 5 de janeiro de 2007 - Dá nova redação ao Estatuto da Terra</ref> além de ter os casos omissos dirimidos pelo [[Código Civil Brasileiro]].<ref>[http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=234240&tipoDocumento=LEI&tipoTexto=PUB Senado Federal] - Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Institui o Código Civil</ref><ref name="Recanto_Letras"/> Esse arcabouço jurídico preconiza que um contrato de arrendamento rural, dentre outras formalidades, deve necessariamente conter:<ref name="Recanto_Letras"/>
Contratos desta natureza regem-se pelo [[Estatuto da Terra]],<ref>[http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102350 Senado Federal] {{Wayback|url=http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102350 |date=20140714163140 }} - Lei N. 4.504 - de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra</ref> sua regulamentação,<ref>[http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=116816 Senado Federal] {{Wayback|url=http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=116816 |date=20140715025424 }} - Decreto N. 59.566, de 14 de novembro de 1966 - Regulamentação do Estatuto da Terra</ref> alteração,<ref>[http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=255271 Senado Federal] {{Wayback|url=http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=255271 |date=20140714171843 }} - Lei N. 11.443, de 5 de janeiro de 2007 - Dá nova redação ao Estatuto da Terra</ref> além de ter os casos omissos dirimidos pelo [[Código Civil Brasileiro]].<ref>[http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=234240 Senado Federal] {{Wayback|url=http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=234240 |date=20140714151746 }} - Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Institui o Código Civil</ref><ref name="Recanto_Letras"/> Esse arcabouço jurídico preconiza que um contrato de arrendamento rural, dentre outras formalidades, deve necessariamente conter:<ref name="Recanto_Letras"/>


* identificação do imóvel e número do seu registro no cadastro de imóveis rurais do [[INCRA]];
* identificação do imóvel e número do seu registro no cadastro de imóveis rurais do [[Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]];
* cláusula de ''renúncia de vantagens'', proibindo os arrendatários de renunciar aos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos;
* cláusula de ''renúncia de vantagens'', proibindo os arrendatários de renunciar aos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos;
* preços e pagamentos, onde há limites para a fixação (proteção do arrendatário) - remuneração não poderá ser superior a quinze por cento do valor cadastral do imóvel (constante da declaração do [[ITR]]<ref name="Godoy"/>), com exceção de glebas de alta rentabilidade, quando a remuneração poderá ir até o limite de trinta por cento;
* preços e pagamentos, onde há limites para a fixação (proteção do arrendatário) - remuneração não poderá ser superior a quinze por cento do valor cadastral do imóvel (constante da declaração do [[imposto territorial rural]],<ref name="Godoy"/>) com exceção de glebas de alta rentabilidade, quando a remuneração poderá ir até o limite de trinta por cento;
* condições de renovação, onde o arrendador deve, com seis meses de antecedência, notificar o arrendatário de que pretende retomar o imóvel para fazer ele mesmo ou através de ascendente a sua exploração direta; caso o arrendador receba outras proposta, deve notificar o arrendatário de suas condições, sendo que o arrendatário terá a preferência em relação ao estranho, em igualdade de condições.
* condições de renovação, onde o arrendador deve, com seis meses de antecedência, notificar o arrendatário de que pretende retomar o imóvel para fazer ele mesmo ou através de ascendente a sua exploração direta; caso o arrendador receba outras proposta, deve notificar o arrendatário de suas condições, sendo que o arrendatário terá a preferência em relação ao estranho, em igualdade de condições.


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====Tratamento fiscal====
====Tratamento fiscal====
Há uma grande diferença na carga tributária para o '''cedente''' (geralmente o proprietário) do imóvel rural entre os contratos firmados como [[Parceria rural#Tratamento fiscal|parceria rural]] ou como '''arrendamento rural'''.<ref name="Godoy"/>
Há uma grande diferença na carga [[Tributo|tributária]] para o cedente (geralmente o proprietário) do imóvel rural entre os contratos firmados como [[Parceria rural#Tratamento fiscal|parceria rural]] ou como arrendamento rural.<ref name="Godoy"/>


Os arrendamentos são tributados como aluguéis, ou seja, a renda é caracterizada como se fosse em função da cessão de um imóvel.<ref name="Godoy"/> Se o arrendatário for [[pessoa física]], deverá o arrendador fazer recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão, art. 106 do RIR Dec. 3000/99<ref name="Dec_3000">[http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=151683&tipoDocumento=DEC&tipoTexto=PUB Senado Federal] - DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do [[Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza]].</ref><ref name="DEC_4166">[http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=221787&norma=234425 Senado Federal] - DECRETO Nº 4.166, DE 13 DE MARÇO DE 2002 - Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do [[Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza]].</ref>); se forem recebidos de [[pessoa jurídica]], estarão sujeitos à retenção do [[Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza#Modalidades|Imposto de Renda na Fonte]] (art. 631<ref name="Dec_3000"/><ref name="DEC_4166"/>).
Os arrendamentos são tributados como aluguéis, ou seja, a renda é caracterizada como se fosse em função da cessão de um imóvel.<ref name="Godoy"/> Se o arrendatário for [[pessoa física]], deverá o arrendador fazer recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão, artigo 106 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3 000/99<ref name="Dec_3000">[http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=151683 Senado Federal]{{Ligação inativa|1={{subst:DATA}} }} - DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do [[Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza]].</ref><ref name="DEC_4166">[http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=221787 Senado Federal] {{Wayback|url=http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=221787 |date=20140714151813 }} - DECRETO Nº 4.166, DE 13 DE MARÇO DE 2002 - Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do [[Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza]].</ref>); se forem recebidos de [[pessoa jurídica]], estarão sujeitos à retenção do [[Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza#Modalidades|Imposto de Renda na Fonte]] (art. 631<ref name="Dec_3000"/><ref name="DEC_4166"/>).


Dessa forma, para as pessoas físicas, a alíquota incidente sobre a totalidade das receitas do arrendamento rural será a da tabela progressiva do [[IRPF]]<ref name="Godoy"/>, que é de 27,5% para os rendimentos superiores a R$ 46.939,56 no ano de 2011 (exercício de 2012, ano-calendário de 2011).<ref "Receita_Tabela">[http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm Receita Federal] - Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012</ref>
Dessa forma, para as pessoas físicas, a [[alíquota]] incidente sobre a totalidade das [[Receita (economia)|receitas]] do arrendamento rural será a da tabela progressiva do [[Imposto de Renda de Pessoa Física]],<ref name="Godoy"/> que é de 27,5% para os rendimentos superiores a 46 939,56 [[Real (moeda)|reais]] no ano de 2011 (exercício de 2012, ano-calendário de 2011).<ref "Receita_Tabela">[http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm Receita Federal] - Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012</ref>


===Arrendamento de veículo===
===Arrendamento de veículo===
É a utilização de um carro em forma de renda — o veículo é tomado ou dado em condições estabelecidas por contrato, firmado entre as partes, por tempo determinado.
É a utilização de, por exemplo, um carro ou uma aeronave em forma de renda — o veículo é tomado ou dado em condições estabelecidas por contrato, firmado entre as partes, por tempo determinado.


===Emissoras de radiodifusão===
== {{Ver também}} ==
O arrendamento em rádio e televisão é muito comum. Nele, o dono da concessão arrenda a um grupo para transmitir sua emissora nessa concessão.
* [[Parceria]]
* [[Parceria rural]]


=== Inquilinos em condomínios ===
Nos [[Condomínio|condomínios]], os arrendatários são popularmente conhecidos como inquilinos. Eles são responsáveis ​​por cumprir as regras do condomínio e pagamento de taxas de condomínio, mas não possuem o imóvel.


Da mesma forma que os arrendatários, eles são responsáveis ​​perante o proprietário do imóvel e não perante o condomínio. Na Legislação Brasileira, a relação entre proprietário e inquilino é regrada pela [https://www.ucondo.com.br/blog/o-que-voce-precisa-saber-sobre-lei-do-inquilinato?utm_source=wiki&utm_medium=link&utm_campaign=wiki_ar Lei do Inquilinato].


Para que o inquilino tenha direito a voto em uma [[Assembleia de condomínio|assembleia geral do condomínio]], a regra precisa estar disposta no regimento interno. Esta regra pode variar, dependendo do condomínio.

== Ver também ==
* [[Parceria]]
* [[Parceria rural]]
{{referências}}
{{referências}}



Edição atual tal como às 14h08min de 13 de janeiro de 2023

Arrendamento é um contrato de cessão de um fator de produção, pelo qual seu proprietário o entrega a outro para ser explorado, mediante determinada remuneração.

O sistema de arrendamento de terras já era usado na época da expansão romana[1] e constitui-se em um dos traços característicos dos regimes agrários de muitos países. Ainda hoje, é elevada a proporção de arrendatários na agricultura de algumas regiões.[carece de fontes?] Porém, em outras regiões, a execução de programas de reforma agrária reduziu a importância deste sistema.[carece de fontes?]

Participantes

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Nesse tipo de pacto, estão envolvidos:

  • arrendatários - aqueles que serão os usufrutuários dos fatores de produção, objeto do contrato;
  • arrendadores - aqueles que cedem os referidos fatores de produção (geralmente os proprietários).

Tipos de arrendamento

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Um tipo usual de arrendamento é o contrato de patentes de invenção, quando o inventor não dispõe dos recursos necessários para comercializá-las. A remuneração do titular do direito de propriedade de uma patente chama-se royalty.

Arrendamento urbano

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Arrendamento urbano é aquele pelo qual uma das partes concede à outra o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.

Arrendamento rural

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Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural ou partes do mesmo, incluindo ou não outros bens, benfeitorias ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei.[1]

Seu traço característico é que o arrendatário, além de cobrir todos os riscos da atividade agrícola, se obriga a pagar quantia líquida e certa para o arrendador, independente da produção.[2]

Contratos desta natureza regem-se pelo Estatuto da Terra,[3] sua regulamentação,[4] alteração,[5] além de ter os casos omissos dirimidos pelo Código Civil Brasileiro.[6][1] Esse arcabouço jurídico preconiza que um contrato de arrendamento rural, dentre outras formalidades, deve necessariamente conter:[1]

  • identificação do imóvel e número do seu registro no cadastro de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
  • cláusula de renúncia de vantagens, proibindo os arrendatários de renunciar aos direitos ou vantagens estabelecidas em Leis ou Regulamentos;
  • preços e pagamentos, onde há limites para a fixação (proteção do arrendatário) - remuneração não poderá ser superior a quinze por cento do valor cadastral do imóvel (constante da declaração do imposto territorial rural,[2]) com exceção de glebas de alta rentabilidade, quando a remuneração poderá ir até o limite de trinta por cento;
  • condições de renovação, onde o arrendador deve, com seis meses de antecedência, notificar o arrendatário de que pretende retomar o imóvel para fazer ele mesmo ou através de ascendente a sua exploração direta; caso o arrendador receba outras proposta, deve notificar o arrendatário de suas condições, sendo que o arrendatário terá a preferência em relação ao estranho, em igualdade de condições.

Observa-se que o presente Estatuto da Terra objetiva:[1]

  • assegurar os direitos do arrendatário como parte mais fraca na relação jurídica contratual;
  • garantir que a terra possa ser explorada de forma a cumprir com sua função social.

Estes contratos também deverão observar os seguintes prazos mínimos para o arrendamento:[1]

  • para atividade de exploração de lavoura temporária ou pecuária de pequeno e médio porte: três anos;
  • para lavoura permanente e pecuária de grande porte (para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal): cinco anos o contrato de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e ou de pecuária de grande porte;
  • exploração florestal: sete anos.

Tratamento fiscal

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Há uma grande diferença na carga tributária para o cedente (geralmente o proprietário) do imóvel rural entre os contratos firmados como parceria rural ou como arrendamento rural.[2]

Os arrendamentos são tributados como aluguéis, ou seja, a renda é caracterizada como se fosse em função da cessão de um imóvel.[2] Se o arrendatário for pessoa física, deverá o arrendador fazer recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão, artigo 106 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3 000/99[7][8]); se forem recebidos de pessoa jurídica, estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (art. 631[7][8]).

Dessa forma, para as pessoas físicas, a alíquota incidente sobre a totalidade das receitas do arrendamento rural será a da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física,[2] que é de 27,5% para os rendimentos superiores a 46 939,56 reais no ano de 2011 (exercício de 2012, ano-calendário de 2011).[9]

Arrendamento de veículo

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É a utilização de, por exemplo, um carro ou uma aeronave em forma de renda — o veículo é tomado ou dado em condições estabelecidas por contrato, firmado entre as partes, por tempo determinado.

Emissoras de radiodifusão

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O arrendamento em rádio e televisão é muito comum. Nele, o dono da concessão arrenda a um grupo para transmitir sua emissora nessa concessão.

Inquilinos em condomínios

[editar | editar código-fonte]

Nos condomínios, os arrendatários são popularmente conhecidos como inquilinos. Eles são responsáveis ​​por cumprir as regras do condomínio e pagamento de taxas de condomínio, mas não possuem o imóvel.

Da mesma forma que os arrendatários, eles são responsáveis ​​perante o proprietário do imóvel e não perante o condomínio. Na Legislação Brasileira, a relação entre proprietário e inquilino é regrada pela Lei do Inquilinato.

Para que o inquilino tenha direito a voto em uma assembleia geral do condomínio, a regra precisa estar disposta no regimento interno. Esta regra pode variar, dependendo do condomínio.

Referências

  1. a b c d e f Recanto das Letras - Arrendamento rural, por Professor Izaias Resplandes
  2. a b c d e FISCOSoft - Arrendamentos e Parcerias Rurais - Questões Civis e Tributárias Relevantes - Francisco de Godoy Bueno
  3. Senado Federal Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine. - Lei N. 4.504 - de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra
  4. Senado Federal Arquivado em 15 de julho de 2014, no Wayback Machine. - Decreto N. 59.566, de 14 de novembro de 1966 - Regulamentação do Estatuto da Terra
  5. Senado Federal Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine. - Lei N. 11.443, de 5 de janeiro de 2007 - Dá nova redação ao Estatuto da Terra
  6. Senado Federal Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine. - Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Institui o Código Civil
  7. a b Senado Federal[ligação inativa] - DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
  8. a b Senado Federal Arquivado em 14 de julho de 2014, no Wayback Machine. - DECRETO Nº 4.166, DE 13 DE MARÇO DE 2002 - Altera o § 1º do art. 33 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
  9. Receita Federal - Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – a partir do exercício de 2012
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