Conforme descrito no artigo 129.º do Regimento, o Conselho em conjunto com o presidente eleito da Comissão nomeiam os comissários indigitados. Cabe ao presidente da Comissão Europeia atribuir a cada candidato a comissário a responsabilidade por um domínio de intervenção específico, seguindo as prioridades políticas que definiu. As comissões competentes do Parlamento Europeu avaliam cada nomeado, antes de uma votação em sessão plenária sobre a nomeação do Colégio no seu conjunto.
Escrutínio da declaração de interesses pela Comissão dos Assuntos Jurídicos
A Comissão dos Assuntos Jurídicos procede a uma análise completa da declaração sobre os interesses financeiros dos comissários indigitados, antes de estes comparecerem perante as diferentes comissões parlamentares, a fim de avaliar o conteúdo exato e completo, bem como eventuais conflitos de interesses.
Em caso de dúvida, a Comissão dos Assuntos Jurídicos pode solicitar informações complementares ou convidar o/a comissário(a) indigitado(a) para um debate. Pode também fazer recomendações sobre como resolver um conflito de interesses.
Antes das audições de confirmação com as comissões competentes, a Comissão dos Assuntos Jurídicos deve confirmar por escrito a ausência de qualquer conflito de interesses. Se não for encontrada uma solução para um determinado conflito de interesses, a Comissão dos Assuntos Jurídicos concluirá que o comissário indigitado não poderá exercer funções.
Procedimento escrito: reações dos deputados ao Parlamento Europeu
Os comissários indigitados têm de responder por escrito a várias perguntas, incluindo algumas dos eurodeputados das comissões responsáveis pelo(s) pelouro(s) atribuídos. Um primeiro conjunto de perguntas versará a sua competência geral, o seu empenho europeu e a sua independência pessoal para a gestão do(s) respetivo(s) pelouro(s) e da cooperação planeada com o Parlamento. As comissões especializadas preparam várias questões sobre os pelouros.
O currículo de todos os comissários indigitados e as suas respostas às perguntas escritas serão publicados na página de Internet do Parlamento antes das audições.
Audição nas comissões competentes
O candidato indigitado é convidado para uma audição de três horas, transmitida em direto, perante a comissão ou comissões parlamentares responsáveis. O candidato profere um discurso de abertura de, no máximo, 15 minutos e, em seguida, responde às perguntas dos eurodeputados.
A título excecional, pode ser realizada uma audição de confirmação num formato diferente, quando as responsabilidades do comissário indigitado são da competência de duas ou mais comissões, sem que nenhuma delas prevaleça. Neste caso, o comissário indigitado será ouvido conjuntamente pelas comissões durante um período máximo de quatro horas, com base numa recomendação da Conferência dos Presidentes das Comissões.
As audições de confirmação são públicas e transmitidas via Internet.
Avaliação após a audição na comissão
Os presidentes e coordenadores da respetiva comissão devem concluir a sua avaliação do candidato a comissário até 24 horas após o final da audição e, para esse fim, reunir-se in camera (à porta fechada) «sem demora». A comissão responsável também pode solicitar mais informações por escrito ao comissário indigitado ou organizar uma audição complementar mais curta.
A carta de avaliação, preparada pelos coordenadores dos grupos políticos, relativa a cada candidato indica se está qualificado:
- para ser «membro do Colégio» (Comissão Europeia) e
- para desempenhar as funções que lhe são atribuídas.
Esta carta é transmitida para análise à Conferência dos Presidentes das Comissões, no prazo de 24 horas após a conclusão da avaliação.
Conclusão do processo de audição
Após uma troca de pontos de vista, e a menos que decida pedir mais informações, a Conferência dos Presidentes declara encerradas as audições de confirmação. Só neste momento será possível publicar as cartas de avaliação e formular observações sobre a avaliação.
Apresentação do colégio e votação em sessão plenária
Tendo em consideração as conclusões das audições, bem como as consultas com os grupos políticos do Parlamento, a presidente eleita da Comissão Europeia apresenta todo o colégio de comissários indigitados e o respetivo programa numa sessão do Parlamento. Após um debate, os eurodeputados decidem, por maioria dos votos expressos, se investem o novo colégio de comissários para um mandato de cinco anos. Também podem adiar a votação para a sessão plenária seguinte.
Os procedimentos no Parlamento para a aprovação do Colégio dos Comissários são descritos em detalhe no Anexo VII do Regmento do Parlamento Europeu.