Após as eleições europeias 

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Na sequência das eleições, as autoridades nacionais dos Estados-Membros comunicaram ao Parlamento Europeu os nomes dos deputados eleitos, depois de verificarem que não detêm mandatos nem desempenham funções incompatíveis.

  • Os deputados recém-eleitos são sujeitos a uma verificação de poderes, para confirmar que não exercem outro cargo incompatível com o mandato de deputado ao Parlamento Europeu (artigo 3.º do Regimento do Parlamento Europeu). Entre as funções incompatíveis contam-se as de membro do governo ou do parlamento de um Estado-Membro da União Europeia (UE), da Comissão Europeia, do Tribunal de Justiça, do Conselho de Administração do Banco Central Europeu, do Tribunal de Contas ou do Banco Europeu de Investimento. Os funcionários no ativo que trabalhem para as instituições europeias ou organismos criados ao abrigo dos Tratados da UE para gerir fundos comunitários também estão impedidos de ser eurodeputados.

    Após os resultados oficiais das eleições serem declarados, os Estados-Membros comunicam ao Parlamento os nomes daqueles que foram eleitos, sendo solicitado às autoridades nacionais competentes que tomem as medidas necessárias para evitar qualquer incompatibilidade de funções com o mandato de eurodeputado.

    Antes de iniciarem funções, os novos eurodeputados cuja eleição tenha sido comunicada ao Parlamento devem declarar, por escrito, que não exercem qualquer cargo incompatível com o de deputado ao Parlamento Europeu. Esta declaração deve ser feita, o mais tardar, até seis dias antes da sessão constitutiva do Parlamento.

    Os poderes dos eurodeputados recém-eleitos são verificados ex post pela comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos, que toma uma decisão com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros. A decisão é então comunicada ao presidente do Parlamento, que informa a assembleia plenária durante a sessão seguinte. Além de verificar os poderes dos deputados, o Parlamento decide igualmente sobre quaisquer litígios (nos termos do Ato eleitoral de 20 de setembro de 1976), com exceção dos que têm por base as leis eleitorais nacionais.

    Se se comprovar que um eurodeputado exerce funções incompatíveis, o Parlamento definirá a abertura da vaga.

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  • As negociações para a constituição dos grupos políticos começaram após as eleições e prosseguiram até à primeira sessão plenária. Foram criados oito grupos políticos (mais um do que na legislatura anterior).

    Um grupo político compõe-se por um mínimo de 23 deputados eleitos em, pelo menos, um quarto dos países da UE, ou seja, pelo menos sete, conforme é definido no artigo 33.º do Regimento do Parlamento).

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  • A nova legislatura teve oficialmente início na terça-feira, 16 de julho de 2024. Nesse dia, e até sexta-feira, 19 de julho, os deputados recém-eleitos estiveram reunidos na sede do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, para eleger a sua presidente, 14 vice-presidentes e cinco questores, conforme definido nos artigos 16.º, 17.º e 18.º do Regimento.

    O Parlamento Europeu elege o seu presidente entre os seus membros, para um mandato renovável de dois anos e meio.Roberta Metsola (PPE, Malta), presidente da instituição desde janeiro de 2022, foi reeleita até 2027, com 562 votos na primeira volta da votação.

    Briefing do Serviço de Estudos do Parlamento sobre a eleição do presidente, vice-presidentes e questores.

    Também durante a sessão plenária de julho, os eurodeputados também confirmaram a composição numérica das comissões e das subcomissões permanentes do Parlamento, bem como das delegações. A decisão sobre a distribuição dos deputados por comissão é tomada pelos grupos políticos e pelos deputados não inscritos (artigos 212.º e 216.º do Regimento) e foi anunciada em sessão plenária.

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  • O Parlamento Europeu apoiou Ursula von der Leyen para um segundo mandato como presidente da Comissão Europeia, com 401 votos a favor numa votação secreta, que decorreu a 18 de julho. Antes da votação e durante um debate com os eurodeputados, Ursula von der Leyen apresentou as suas prioridades políticas para os próximos cinco anos.

    De acordo com o artigo 14.º do Tratado da União Europeia, o Parlamento «elege o presidente da Comissão». Na prática, com base no artigo 128.º do Regimento, o candidato proposto pelo Conselho Europeu apresenta ao Parlamento as suas orientações políticas, seguindo-se um debate.

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  • As comissões e subcomissões do Parlamento Europeu realizaram as suas primeiras reuniões para eleger as respetivas mesas (que incluem um presidente e um máximo de quatro vice-presidentes) no dia 23 de julho, em Bruxelas.

    Os presidentes e vice-presidentes das comissões e subcomissões são eleitos de entre os deputados com assento em cada uma delas. A lista de todos os membros das comissões e subcomissões do Parlamento foi anunciada na sessão plenária de 19 de julho.

    Nos termos do artigo 219.º do Regimento do Parlamento, a diversidade do Parlamento deve refletir-se na composição da Mesa de cada comissão

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  • Conforme descrito no artigo 129.º do Regimento, o Conselho em conjunto com o presidente eleito da Comissão nomeiam os comissários indigitados. Cabe ao presidente da Comissão Europeia atribuir a cada candidato a comissário a responsabilidade por um domínio de intervenção específico, seguindo as prioridades políticas que definiu. As comissões competentes do Parlamento Europeu avaliam cada nomeado, antes de uma votação em sessão plenária sobre a nomeação do Colégio no seu conjunto.

    Escrutínio da declaração de interesses pela Comissão dos Assuntos Jurídicos

    A Comissão dos Assuntos Jurídicos procede a uma análise completa da declaração sobre os interesses financeiros dos comissários indigitados, antes de estes comparecerem perante as diferentes comissões parlamentares, a fim de avaliar o conteúdo exato e completo, bem como eventuais conflitos de interesses.

    Em caso de dúvida, a Comissão dos Assuntos Jurídicos pode solicitar informações complementares ou convidar o/a comissário(a) indigitado(a) para um debate. Pode também fazer recomendações sobre como resolver um conflito de interesses.

    Antes das audições de confirmação com as comissões competentes, a Comissão dos Assuntos Jurídicos deve confirmar por escrito a ausência de qualquer conflito de interesses. Se não for encontrada uma solução para um determinado conflito de interesses, a Comissão dos Assuntos Jurídicos concluirá que o comissário indigitado não poderá exercer funções.

    Procedimento escrito: reações dos deputados ao Parlamento Europeu

    Os comissários indigitados têm de responder por escrito a várias perguntas, incluindo algumas dos eurodeputados das comissões responsáveis pelo(s) pelouro(s) atribuídos. Um primeiro conjunto de perguntas versará a sua competência geral, o seu empenho europeu e a sua independência pessoal para a gestão do(s) respetivo(s) pelouro(s) e da cooperação planeada com o Parlamento. As comissões especializadas preparam várias questões sobre os pelouros.

    O currículo de todos os comissários indigitados e as suas respostas às perguntas escritas serão publicados na página de Internet do Parlamento antes das audições.


    Audição nas comissões competentes

    O candidato indigitado é convidado para uma audição de três horas, transmitida em direto, perante a comissão ou comissões parlamentares responsáveis. O candidato profere um discurso de abertura de, no máximo, 15 minutos e, em seguida, responde às perguntas dos eurodeputados.

    A título excecional, pode ser realizada uma audição de confirmação num formato diferente, quando as responsabilidades do comissário indigitado são da competência de duas ou mais comissões, sem que nenhuma delas prevaleça. Neste caso, o comissário indigitado será ouvido conjuntamente pelas comissões durante um período máximo de quatro horas, com base numa recomendação da Conferência dos Presidentes das Comissões.

    As audições de confirmação são públicas e transmitidas via Internet.

     
    Avaliação após a audição na comissão

    Os presidentes e coordenadores da respetiva comissão devem concluir a sua avaliação do candidato a comissário até 24 horas após o final da audição e, para esse fim, reunir-se in camera (à porta fechada) «sem demora». A comissão responsável também pode solicitar mais informações por escrito ao comissário indigitado ou organizar uma audição complementar mais curta.

    A carta de avaliação, preparada pelos coordenadores dos grupos políticos, relativa a cada candidato indica se está qualificado:

    • para ser «membro do Colégio» (Comissão Europeia) e
    • para desempenhar as funções que lhe são atribuídas.

    Esta carta é transmitida para análise à Conferência dos Presidentes das Comissões, no prazo de 24 horas após a conclusão da avaliação.

     
    Conclusão do processo de audição

    Após uma troca de pontos de vista, e a menos que decida pedir mais informações, a Conferência dos Presidentes declara encerradas as audições de confirmação. Só neste momento será possível publicar as cartas de avaliação e formular observações sobre a avaliação.

     
    Apresentação do colégio e votação em sessão plenária

    Tendo em consideração as conclusões das audições, bem como as consultas com os grupos políticos do Parlamento, a presidente eleita da Comissão Europeia apresenta todo o colégio de comissários indigitados e o respetivo programa numa sessão do Parlamento. Após um debate, os eurodeputados decidem, por maioria dos votos expressos, se investem o novo colégio de comissários para um mandato de cinco anos. Também podem adiar a votação para a sessão plenária seguinte.

    Os procedimentos no Parlamento para a aprovação do Colégio dos Comissários são descritos em detalhe no Anexo VII do Regmento do Parlamento Europeu.

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  • Nem todas as negociações entre os colegisladores da UE (Parlamento e Conselho) sobre as propostas apresentadas pela Comissão Europeia foram concluídas na nona legislatura. Tal aconteceu por várias razões, como por exemplo, não ter sido possível chegar a acordo nas negociações interinstitucionais ou os governos nacionais não terem chegado a acordo sobre uma posição comum.


    Em termos concretos, os dossiês legislativos

    - que foram adotados pelo Parlamento em sessão plenária antes das eleições, em primeira leitura, em segunda leitura, ou no âmbito do processo de consulta, continuarão a ser juridicamente válidos para o próximo Parlamento.

    Exemplos:


    - que não chegaram ao plenário antes das eleições, terão o trabalho neles realizado (em Comissão ou trílogo, na ausência de acordo) concluído. No entanto, o novo Parlamento poderá decidir prosseguir este trabalho.
    Exemplos:


    No início da nova legislatura, a Conferência dos Presidentes do Parlamento (presidente do Parlamento e líderes dos grupos políticos) decidirá, com base nos contributos das comissões parlamentares, se continuará a trabalhar em «questões pendentes» (artigo 250.º do Regimento). Esta decisão será tomada possivelmente em outubro de 2024 e posteriormente anunciada em sessão plenária (possivelmente também em outubro de 2024).

    Se a Conferência dos Presidentes e o plenário decidirem levar por diante este trabalho, o Parlamento recém-eleito prosseguirá para a fase seguinte do processo de decisão pertinente. Se necessário, será designado um novo relator.

    Tradicionalmente, a Conferência dos Presidentes decide retomar todos os trabalhos legislativos por concluir. Podem ser feitas exceções, por exemplo, para dossiês que se tenham tornado obsoletos e relativamente aos quais se espera uma nova proposta da Comissão ou uma nova consulta pelo Conselho.

    Lista dos dossiês legislativos pendentes para a 10.ª legislatura.

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