Eurodeputados aprovam nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia 

Comunicado de imprensa 
 
 

Partilhar esta página: 

Portugal deverá contribuir com 47 guardas de fronteira para o contingente de reação rápida @European Union 2016 - Frontex  

O Parlamento Europeu aprovou hoje o regulamento que cria a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, que engloba uma agência europeia (a atual Frontex com atribuições alargadas) e as autoridades nacionais de gestão das fronteiras. Estas continuarão a ser responsáveis pela gestão diária das fronteiras externas, mas poderão recorrer a um contingente de reação rápida composto por 1500 guardas de fronteira, incluindo 47 portugueses, e a equipamento técnico em situações que exijam uma ação urgente.

A criação de uma Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia faz parte das medidas propostas pela Comissão para reforçar a gestão das fronteiras externas, com o objetivo de controlar os fluxos migratórios e aumentar a segurança. O regulamento acordado entre o Parlamento Europeu e o Conselho foi hoje aprovado em plenário por 483 votos a favor, 181 contra e 48 abstenções.


Nos casos em que exista uma pressão desproporcionada e específica nas fronteiras externas, a agência deverá, a pedido de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, organizar e coordenar intervenções rápidas nas fronteiras e destacar equipas europeias de guardas costeiros e de fronteira com base numa "reserva de reação rápida".


Cada Estado-Membro colocará à disposição da agência, numa base anual, um número de guardas de fronteira ou de outros agentes que perfaça um mínimo de 1500 guardas de fronteira. Portugal deverá contribuir com 47 guardas.


Este contingente de reação rápida será um corpo permanente, que poderá ser destacado a partir de cada um dos Estados-Membros no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que o plano operacional tiver sido decidido entre o diretor-executivo da agência e o Estado-Membro de acolhimento.


A proposta inicial da Comissão previa que a mobilização destas equipas poderia realizar-se mesmo na eventualidade de o Estado-Membro não estar disposto a tomar as medidas necessárias (o chamado "direito de intervir"), mas o texto acordado entre os negociadores do PE e do Conselho diz que o país em causa deve chegar a acordo com a agência sobre um plano operacional para o destacamento das equipas no seu território.


O regulamento acrescenta, no entanto, que, no caso de o Estado-Membro não cooperar com a agência na implementação das medidas para proteger as fronteiras externas, indicadas numa decisão do Conselho, poderá ser acionado o artigo 29° do Código das Fronteiras Schengen, o que permitiria aos outros Estados-Membros reintroduzir controlos temporários nas fronteiras internas.


"Deve existir um procedimento realista para a adoção de medidas no caso de um Estado-Membro não seguir a decisão do Conselho. Como alternativa de último recurso em certas circunstâncias bem definidas, pode ser necessário reintroduzir o controlo em determinadas fronteiras internas a fim de proteger o espaço Schengen", explica o relator do PE, Artis Pabriks (PPE, LV).


O que vai fazer a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia?

 

As suas atribuições incluem:


  • elaborar avaliações da vulnerabilidade no que diz respeito à capacidade de controlo das fronteiras pelos Estados-Membros;

  • organizar operações conjuntas e intervenções rápidas nas fronteiras para reforçar a capacidade dos Estados-Membros para cumprirem as suas obrigações em matéria de controlo das fronteiras externas e para fazerem face aos desafios que surjam em resultado da imigração irregular ou da criminalidade transfronteiras;

  • coadjuvar a Comissão na coordenação de equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios quando os Estados-Membros enfrentem pressões migratórias desproporcionadas nas áreas dos centros de registo das suas fronteiras externas;

  • assegurar a execução prática de medidas em situações que exijam uma intervenção urgente nas fronteiras externas;

  • fornecer assistência técnica e operacional às operações de busca e salvamento de pessoas em perigo no mar que ocorram durante as operações de vigilância de fronteiras no mar;

  • proporcionar uma reserva obrigatória de recursos humanos através da criação de uma reserva rápida de pelo menos 1500 guardas de fronteira;

  • nomear agentes de ligação da nova agência nos Estados-Membros;

  • organizar, coordenar e conduzir operações e intervenções de regresso, de acordo com as decisões tomadas pelas autoridades nacionais dos Estados-Membros e no respeito pelos direitos fundamentais;

  • promover a cooperação com países terceiros, coordenando a cooperação operacional entre estes e os Estados-Membros em matéria de gestão das fronteiras.

Os mandatos da Agência Europeia da Segurança Marítima, sedeada em Lisboa, e da Agência Europeia de Controlo das Pescas foram alinhados pelo mandato da nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia.

 

Próximos passos

 

O texto legislativo deverá agora ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros da UE, prevendo-se que entre em vigor no outono.