![Ole ANDREASEN Ole ANDREASEN](https://www.europarl.europa.eu/mepphoto/4441.jpg)
Data de nascimento : , Frederiksberg
5ª legislatura Ole ANDREASEN
Grupos políticos
- 20-07-1999 / 19-07-2004 : Grupo do Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformistas - Membro
Partidos nacionais
- 20-07-1999 / 19-07-2004 : Venstre (Dinamarca)
Membro
- 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
- 29-09-1999 / 14-01-2002 : Delegação para as relações com a África do Sul
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa
- 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação para as Relações com a África do Sul
Membro suplente
- 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa
- 06-07-2000 / 05-09-2001 : Comissão Temporária Sobre o Sistema de Intercepção Echelon
- 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
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Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º