Mechtild ROTHE
Mechtild ROTHE
Alemanha

Data de nascimento : , Paderborn

6ª legislatura Mechtild ROTHE

Grupos políticos

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Grupo Socialista no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Sozialdemokratische Partei Deutschlands (Alemanha)

Vice-Presidente

  • 16-01-2007 / 13-07-2009 : Parlamento Europeu
  • 16-01-2007 / 13-07-2009 : Mesa do Parlamento Europeu

Membro

  • 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 15-09-2004 / 14-02-2007 : Delegação para as relações com os Países do Sudeste da Europa
  • 15-09-2004 / 13-07-2009 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Membro suplente

  • 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 15-09-2004 / 13-07-2009 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 16-09-2004 / 13-07-2009 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 14-02-2007 / 13-07-2009 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-ex-República Jugoslava da Macedónia
  • 10-05-2007 / 04-02-2009 : Comissão temporária sobre as alterações climáticas

all-activities

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (reformulação)

22-01-2009 ITRE_AD(2009)416299 PE416.299v02-00 ITRE
Mechtild ROTHE

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a criação de uma Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA)

08-10-2008 P6_DCL(2008)0082 Caduca
Mechtild ROTHE Anders WIJKMAN Claude TURMES Fiona HALL Umberto GUIDONI
Data de abertura : 08-10-2008
Caduca no dia : 22-01-2009
Número de signatários : 106 - 23-01-2009

Lista de presenças

Esta folha de presenças é um excerto da ata da sessão plenária da 6.ª legislatura. A informação é fornecida apenas para fins informativos e abrange o mandato do deputado no Parlamento Europeu. Trata-se de dados em bruto e não inclui correções por ausência justificada devido a doença, licença de maternidade/paternidade, atividades autorizadas de uma delegação parlamentar, etc.