Proposta de resolução comum - RC-B6-0523/2008Proposta de resolução comum
RC-B6-0523/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

6.10.2008

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a Governação do Árctico

Processo : 2008/2633(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0523/2008
Textos apresentados :
RC-B6-0523/2008
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Governação do Árctico

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Ano Polar Internacional (de Março de 2007 a Março de 2009),

–  Tendo em conta a Oitava Conferência dos Parlamentares do Árctico, realizada em Fairbanks, no Alasca, entre 12 e 14 de Agosto de 2008,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a política para o Árctico, esperada para este Outono,

–  Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre a Dimensão Setentrional (2003, 2005 e 2006),

–  Tendo em conta as conclusões do relatório sobre o Estudo de Impacto Ambiental do Clima do Árctico,

–  Tendo em conta nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando a Comunicação da Comissão intitulada "Uma Política Marítima Integrada para a União Europeia" (o chamado "Livro Azul"), vinda a lume em 10 de Outubro de 2007,

B.  Considerando o documento político subordinado ao título "As Alterações Climáticas e a Segurança Internacional", apresentado pelo Alto Representante e pela Comissão Europeia ao Conselho Europeu, em 14 de Março de 2008,

C.  Considerando que a importância geopolítica e estratégica da região árctica tem vindo a aumentar, como demonstra a colocação de uma bandeira russa no fundo marinho do Pólo Norte, em Agosto de 2007,

D.  Considerando a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que não foi ainda ratificada pelo Senado dos EUA,

E.  Considerando que a recente Conferência dos Parlamentares do Árctico congregou representantes eleitos do Parlamento Europeu, do Canadá, da Dinamarca, da Gronelândia, da Islândia, da Finlândia, da Noruega, da Suécia, da Rússia e dos Estados Unidos, a fim de debater questões ligadas à segurança marítima, à saúde, à defesa do ambiente e ao desenvolvimento sustentável,

F.  Considerando que actualmente a região árctica ainda não é regida por quaisquer normas ou regulamentos de carácter multilateral, na medida em que nunca se esperou que ela se tornasse uma via marítima navegável ou uma área de exploração comercial,

G.  Considerando que o tráfego marítimo nas águas do Árctico tem aumentado exponencialmente nos últimos anos, devido, quer ao interesse crescente na exploração petrolífera "offshore", quer à passagem cada vez mais frequente de embarcações de cruzeiro, para já não falar das perspectivas proporcionadas pela Passagem do Noroeste,

H.  Considerando que a região árctica poderá encerrar cerca de 20% das reservas mundiais ainda não descobertas de petróleo e de gás,

I.  Considerando a Declaração de Ilulissat, que foi adoptada pelos chamados "países A5" (Dinamarca, Canadá, Noruega, Federação Russa e EUA), em Maio de 2008,

J.  Considerando as conclusões do Presidente da Conferência organizada pelo Conselho de Ministros Nórdico, em Ilulissat (Gronelândia), em 9 e 10 de Setembro de 2008, sobre o tema "O Árctico: A Nossa Preocupação Conjunta", em que a Comissão Europeia participou activamente,

K.  Considerando que a referida Conferência se debruçou igualmente sobre as alterações climáticas na região, os seus efeitos nas populações indígenas e a sua eventual adaptação às novas circunstâncias,

L.  Considerando que a taxa de crescimento do fenómeno do aquecimento global na região árctica é muito mais elevada do que noutras partes do planeta, apresentando um aumento de 2º nos últimos cem anos, em comparação com uma média de 0,6º no resto do mundo,

M.  Considerando que a mudança das condições climáticas no Árctico já é de tal ordem, que o povo Inuit, por exemplo, já não pode caçar como tradicionalmente o fazia, na medida em que o gelo é demasiado fino para aguentar o peso dos trenós, ao passo que a fauna selvagem, como os ursos polares, as morsas e as raposas, corre o risco de ver muitos dos seus "habitats" desaparecerem,

N.  Considerando que a União Europeia conta entre os seus Estados­Membros com três nações do Árctico e que, entre as nações vizinhas e estreitamente associadas, pelo facto de participarem no mercado interno através do Acordo EEE, há ainda dois outros países, o que significa que a UE e os seus Estados associados representam aritmeticamente mais de metade dos membros que compõem o Conselho do Árctico,

1.  Manifesta a sua profunda preocupação pelos efeitos das alterações climáticas na sustentabilidade da vida dos povos indígenas da região, quer em termos do meio ambiente em geral (como o degelo da calote polar e da camada de gelo permanente, a subida do nível das águas do mar, ou a ocorrência de inundações), quer em termos dos "habitats" naturais (a diminuição do perímetro da calote polar causa problemas, por exemplo, à manutenção dos hábitos alimentares do urso polar), sublinhando que quaisquer decisões internacionais relativas a estes problemas devem envolver e ter plenamente em conta a totalidade dos povos e das nações do Árctico;

2.  Recorda que, no decurso do século XX, a temperatura do ar no Árctico aumentou cerca de 5º C e que este aumento foi dez vezes mais rápido do que o observado na temperatura média global à superfície; sublinha que se prevê um novo fenómeno de subida da temperatura de, aproximadamente, 4º C a 7º C na região do Árctico durante os próximos cem anos; entende, por conseguinte, que o tempo dos diagnósticos já terminou e que chegou a hora de se passar à acção;

3.  Salienta que as espécies e as sociedades do Árctico desenvolveram formas de adaptação muito específicas às condições adversas registadas nos pólos, o que as torna particularmente vulneráveis a alterações profundas dessas condições; manifesta a sua particular apreensão relativamente a espécies como as morsas, os ursos polares, as focas e outros mamíferos marinhos, que dependem do gelo marinho para repousarem, para se alimentarem, para caçarem e para se reproduzirem, e que se encontram especialmente ameaçadas pelas alterações climáticas;

4.  Regozija‑se com a Declaração Final aprovada pela Conferência dos Parlamentares do Árctico, em Fairbanks, em 14 de Agosto de 2008;

5.  Congratula‑se com o facto de o Extremo Norte fazer parte da política da "Dimensão Setentrional" da União Europeia, embora manifeste a sua convicção de que a percepção da importância do Árctico num contexto global careça de um aprofundamento, que poderá advir da adopção de uma política comunitária autónoma para aquela região;

6.  Sublinha, a este respeito, a importância do Árctico para o clima a nível mundial e espera que o apoio actualmente concedido às actividades de investigação na região seja prorrogado para além do Ano Polar Internacional;

7.  Aguarda com muita expectativa a próxima Comunicação da Comissão sobre a política para o Árctico, esperando que ela venha a ser a pedra angular de uma verdadeira política comunitária para a região; insta a Comissão a, no mínimo, promover a abordagem das seguintes questões no âmbito da sua Comunicação:

  • a)a situação que actualmente se vive no que diz respeito às alterações climáticas na região e ao esforço de adaptação que está a ser feito;
  • b)as opções políticas relativas às populações indígenas e aos seus meios de subsistência;
  • c)a necessidade de cooperação com os nossos vizinhos do Árctico em questões do âmbito transfronteiriço, designadamente, a segurança marítima;
  • d)as opções relativas a uma futura estrutura política ou jurídica de carácter transfronteiriço, que possa acautelar a defesa do ambiente e o desenvolvimento sustentável e ordenado da região, ou contribuir para a resolução do desacordo político em matéria de recursos e vias marítimas navegáveis no Extremo Norte;

8.  Exorta a Comissão a colocar a política energética e de segurança do Árctico no topo da sua lista de prioridades e a propor, designadamente, no quadro da sua próxima Comunicação sobre esta matéria, temas e procedimentos para o imprescindível trabalho conjunto a desenvolver pela União Europeia e pelos Estados do Árctico, em especial, nos domínios das alterações climáticas, do desenvolvimento sustentável, da segurança do aprovisionamento energético e da segurança marítima;

9.  Chama a atenção para o facto de a região do Árctico, em consequência do seu impacto no clima mundial e das suas condições naturais únicas, merecer uma consideração especial, à medida que a UE aprofunda as suas posições com vista à 15.ª Conferência das Partes para a Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, em 2009, em Copenhaga;

10.  É de opinião de que o tráfego marítimo na região (quer se relacione com o movimento de turistas, quer tenha a ver com a exploração petrolífera "offshore") não se rege, nem de perto nem de longe, pelas mesmas normas mínimas de segurança marítima internacional que vigoram em outras águas internacionais, seja em termos de protecção da vida humana, seja em termos de defesa do ambiente, solicitando à Comissão que se certifique da introdução, com a maior brevidade, das alterações que se impõem aos regulamentos da OMI (Organização Marítima Internacional);

11.  Salienta os aspectos externos da política energética e o papel do Árctico na formulação da Política Energética da Europa (PEE), tal como foi proposta pelo Conselho Europeu de Março de 2007;

12.  Apoia o Conselho do Árctico relativamente à manutenção de toda esta área como uma zona de baixa tensão, aberta à cooperação internacional em matéria de investigação, de molde a permitir que o seu potencial como futura região abastecedora de energia seja plenamente desenvolvido num quadro ambiental sustentável;

13.  Exorta a Comissão a assumir um papel pró-activo no Árctico, pelo menos, e antes do mais, mediante a assunção do estatuto de observador no Conselho do Árctico, entendendo que a Comissão deveria também criar um gabinete específico para esta região;

14.  Sugere à Comissão que prepare a abertura de negociações internacionais que visem a elaboração e aprovação de um tratado internacional para a protecção do Árctico, à imagem e semelhança do que já existe para a Antártida – o Tratado de Madrid, de 1993 –, embora salvaguardando a diferença fundamental decorrente da natureza povoada do Árctico e dos consequentes direitos e necessidades dos povos e nações desta região, não obstante entender que um bom ponto de partida para um tal documento talvez pudesse começar por abranger, no mínimo, toda a área não povoada e não reivindicada situada a meio do Oceano Polar Árctico;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados­Membros, da Noruega, da Islândia, da Rússia, do Canadá e dos Estados Unidos da América, bem como aos intervenientes na cooperação a nível regional.