Proposta de resolução comum - RC-B6-0526/2007Proposta de resolução comum
RC-B6-0526/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM

12.12.2007

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 115º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a Arábia Saudita

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0526/2007
Textos apresentados :
RC-B6-0526/2007
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Arábia Saudita

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a ratificação pela Arábia Saudita, em 7 de Setembro de 2000, da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanas ou Degradantes, ratificada pela Arábia Saudita em 23 de Setembro de 1997,

–  Tendo em conta o facto de a Arábia Saudita ser um dos países membros da Convenção dos direitos da criança, desde 26 de Janeiro de 1996,

–  Tendo em conta a eleição da Arábia Saudita, em Maio de 2006, como membro do novo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

–  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que na Arábia Saudita as mulheres se vêem confrontadas com numerosas formas de discriminação, tanto na vida pública como privada, são frequentemente vítimas de violência sexual e enfrentam muitas vezes enormes obstáculos no sistema de justiça penal;

B.  Considerando que, em Outubro de 2006, uma mulher de 19 anos, conhecida como "a rapariga de Qatif", foi condenada a cem golpes de açoite na sequência de um acidente no qual se encontrava só a falar com um homem que não era um parente próximo na altura, tendo sido atacada e violada por um bando;

C.  Profundamente preocupado com o facto de o Tribunal Geral de Qatif (Arábia Saudita) ter reformado a sentença, condenando-a a uma pena de seis meses de prisão e duzentos golpes de açoite;

D.  Considerando que um funcionário do Tribunal Geral de Qatif declarou que o Tribunal tinha aumentado a pena por ordem do Conselho Supremo do Poder Judiciário, porque a mulher tinha tentado apresentar o seu caso de forma exagerada e influenciar os juízes através dos meios de comunicação social;

E.  Considerando que foi proibido a Abdul Rahman al-Lahem, advogado da vítima aceder à sala de audiências e continuar a representar no futuro a sua cliente, após tentativas de propor uma acção contra o Ministério da Justiça em virtude de não lhe ter fornecido uma cópia da decisão relativa à sua cliente para que pudesse preparar um recurso; que Abdul Rahman al-Lahem corre agora o risco de ser convocado para comparecer numa audição disciplinar no Ministério da Justiça e de lhe serem aplicadas sanções que podem ir da suspensão por três anos até à exclusão da Ordem dos Advogados;

F.  Considerando que al-Lahem também representou a defesa nos casos do casal Fatimeh e Mansour al-Taimani, pais de duas crianças, que foram obrigados a divorciar em Julho de 2007, a pedido do irmão da mulher, com base na alegação que a linhagem tribal desta última era superior à do marido; que os dois cônjuges estiveram detidos durante dias ou meses, respectivamente, juntamente com os filhos, por se recusarem a aceitar o divórcio, e que a mulher foi obrigada a viver num centro de acolhimento, por se recusar a viver novamente com a sua família;

G.  Particularmente inquieto com o facto de que a criminalização de qualquer contacto próximo entre pessoas solteiras de sexo oposto na Arábia Saudita impede seriamente a capacidade das vítimas de violação de recorrerem à justiça e que um tribunal pode considerar a denúncia de violação pela mulher como o reconhecimento de relações sexuais extraconjugais, a menos que possa demonstrar, mediante provas estritas, que tal contacto não foi consentido;

H.  Observando que os países membros de convenções internacionais relativas aos direitos humanos (a exemplo da CEDAW) têm a obrigação de assegurar direitos iguais para os homens e as mulheres,

1.  Insiste em que o Governo da Arábia Saudita adopte outras medidas no sentido de eliminar as restrições dos direitos das mulheres, inclusivamente no que respeita à livre circulação das mulheres, à proibição de conduzir, às oportunidades de emprego, à sua personalidade jurídica e à sua representação em processos judiciais, bem como elimine todas as formas de discriminação contra as mulheres na vida privada e pública e promova a sua participação em esferas económicas, sociais e políticas;

2.  Deplora a decisão do Tribunal Geral de Qatif de castigar a vítima de uma violação e apela às autoridades da Arábia Saudita para que reformem a sentença e levantem todas as acusações contra as vítimas de violação;

3.  Recorda que o rei Abdullah anunciou, em 3 de Outubro de 2007, uma reforma judicial que prometia a criação de novos tribunais especializados e uma formação aperfeiçoada para os juízes e advogados; lembra ainda a informação segundo a qual, em Maio de 2007, o rei Abdullah tinha solicitado a criação de um novo tribunal que se especializaria na audição de casos de violência doméstica;

4.  Considerando que uma campanha visando promover uma tomada de consciência a respeito da violência contra as mulheres na Arábia Saudita, sobretudo a violência doméstica, em carácter de urgência, seria acolhida com particular satisfação;

5.  Insta o Conselho e a Comissão a levantar essas questões no próximo Conselho Comum e reunião ministerial entre a UE e o Conselho de Cooperação do Golfo;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao governo da Arábia Saudita, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Organização da Conferência Islâmica e ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo.