Medicamentos de contrafacção na internet
12.3.2009
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0058/09
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Jorgo Chatzimarkakis e Karin Riis-Jørgensen, em nome do Grupo ALDE
à Comissão
A existência de medicamentos de contrafacção na internet representa um perigo sério para a saúde e a segurança públicas. A UE enfrenta actualmente o problema colocado pela crescente sofisticação dos métodos de contrafacção. O risco de serem introduzidos na UE medicamentos de contrafacção através de circuitos de distribuição ilegais aumenta a cada ano que passa. A Comissão Europeia está ciente deste problema e procedeu a uma alteração da Directiva 2001/83/CE[1] do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano. A proposta em causa (COM(2008)0668) foi anunciada no Outono de 2008 e enviada ao Parlamento Europeu em Dezembro de 2008. A presente proposta visa, em especial, eliminar o risco de os medicamentos de contrafacção serem introduzidos na cadeia de abastecimento legal de medicamentos da UE.
Visto a internet constituir a porta de acesso principal para a introdução de medicamentos de contrafacção na cadeia de abastecimento legal de medicamentos da UE (80% segundo um estudo recente da Polícia Criminal Federal alemã), a Comissão faz o suficiente para proteger o consumidor desta fonte de perigos?
Está a Comissão ciente de que a criação de um repertório das farmácias virtuais, bem como a certificação dos sítios web dificultaria o comércio ilegal na internet e seria uma ferramenta eficaz contra a principal origem de medicamentos de contrafacção na UE? Em caso afirmativo, qual é o plano de acção a seguir para implementar este instrumento?
Apresentação: 12.03.2009
Transmissão: 16.03.2009
Prazo: 23.03.2009
- [1] JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.