Pergunta parlamentar - H-0244/2009Pergunta parlamentar
H-0244/2009

Direito a apostas desportivas

PERGUNTA ORAL H-0244/09
para o período de perguntas da sessão de Maio de 2009
apresentada nos termos do artigo 109º do Regimento
por Karin Riis-Jørgensen
à Comissão

O Governo francês notificou em 8 de Março a Comissão e os Estados-Membros da UE (em conformidade com a Directiva 98/34/CE[1]), o seu projecto de lei sobre jogos e apostas em linha. A proposta prevê, pela primeira vez na UE, a introdução do "direito a apostas desportivas ", supostamente para preservar a integridade das competições desportivas em França. Este direito obrigaria os operadores de apostas desportivas a estabelecerem acordos financeiros com as federações desportivas francesas.

 

Pode a Comissão esclarecer se essas restrições ao mercado francês de apostas em linha são aceitáveis e compatíveis com a legislação da UE?

 

Além disso, que provas (estatísticas ou de outro tipo) apresentaram as autoridades francesas para apoiar a necessidade desta medida? Como pode esse tipo direito servir a "integridade desportiva"?

 

 

Apresentação: 16.04.2009

da