A9-0257/2023
Documento de sessão
A9-0257/2023
31.7.2023
RELATÓRIO
sobre o futuro do setor livreiro europeu
Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Tomasz Frankowski
PR_INI
ÍNDICE
Página
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o futuro do setor livreiro europeu
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006,
– Tendo em conta o Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso às obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, de 27 de junho de 2013,
– Tendo em conta a Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação[1],
– Tendo em conta a Diretiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original[2],
– Tendo em conta a Diretiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual[3],
– Tendo em conta a Diretiva 2012/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs[4],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1563 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de certas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos[5],
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação[6],
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços[7],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno[8],
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE[9],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013[10],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.º 1295/2013[11],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais)[12],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)[13],
– Tendo em conta a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre a inteligência artificial na educação, na cultura e no setor audiovisual[14],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de maio de 2010, sobre a «Europeana» – próximas etapas[15],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2007, sobre «i2010: Bibliotecas digitais»[16],
– Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 12 de fevereiro de 2001, relativa à aplicação dos sistemas nacionais de fixação do preço dos livros[17],
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0257/2023),
A. Considerando que os livros desempenham um papel primordial nas nossas sociedades enquanto fonte inestimável de conhecimento, educação, cultura, informação e entretenimento e enquanto instrumento essencial de preservação e divulgação dos valores, da diversidade cultural e linguística e do património cultural da UE;
B. Considerando que os livros permitem enriquecer o vocabulário e melhorar as competências linguísticas, o que ajuda a compreender e expressar ideias complexas e promove o pensamento crítico, a curiosidade, as competências analíticas, a participação democrática e a inclusão social;
C. Considerando que os livros também se revestem de especial importância para a vida das pessoas desde muito tenra idade ao contribuírem para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças;
D. Considerando que o setor livreiro europeu é uma das indústrias culturais e criativas mais importantes da Europa, que todos os anos são publicados cerca de 600 mil títulos e que se estima que toda a cadeia de valor empregue mais de meio milhão de pessoas na UE;
E. Considerando que toda a cadeia de valor do setor livreiro depende do equilíbrio entre os seus vários intervenientes, nomeadamente autores, editores, distribuidores, gráficas, tradutores, livreiros, bibliotecas e, por último, leitores; que cada interveniente desempenha um papel fundamental e que qualquer medida que afete negativamente um deles afeta toda a cadeia;
F. Considerando que os autores são a fonte criativa de todos os livros e a espinha dorsal do setor;
G. Considerando que os editores europeus, na sua grande maioria PME ou mesmo microempresas, são fundamentais para garantir a diversidade cultural e a liberdade de expressão, permitindo assim que seja ouvida uma pluralidade de vozes;
H. Considerando que a criação de um livro exige que os editores realizem investimentos constantes e arriscados a longo prazo, a fim de assegurar uma vasta gama de obras criativas;
I. Considerando que a capacidade do setor livreiro europeu para fornecer ao público uma grande variedade de livros depende de um quadro dos direitos de autor eficaz, que permita a cada interveniente da cadeia de valor remunerar a criação e investir em novos livros;
J. Considerando que o setor livreiro é de suma importância para a promoção da liberdade de expressão, que só pode ser exercida garantindo a liberdade, a independência, a pluralidade editorial e a responsabilidade autoral no setor editorial;
K. Considerando que a influência e a pressão regulamentar que os governos de alguns Estados-Membros exercem sobre o setor livreiro e o fenómeno da autocensura por parte dos autores têm um impacto negativo na diversidade cultural e na liberdade de expressão, o que colide com os valores da UE;
L. Considerando que os livros impressos, os livros digitais e os audiolivros representam opções distintas disponíveis no mercado, que se complementam;
M. Considerando que os livros impressos, que representam cerca de 85 %[18] das vendas de livros no mercado europeu, são particularmente preferidos pelos jovens leitores e provaram ser mais benéficos para o desenvolvimento das crianças;
N. Considerando que as livrarias e as bibliotecas, em particular nas comunidades locais, são portas abertas para a promoção da leitura, do conhecimento e da cultura e desempenham um papel fundamental na promoção da inclusão social e digital;
O. Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o consequente aumento dos custos para o setor, a inflação galopante e a crise do papel têm provocado dificuldades consideráveis ao setor livreiro e prejudicado a sua competitividade;
P. Considerando que a pandemia de COVID-19 teve um impacto significativo no setor livreiro europeu, com efeitos variáveis nos Estados-Membros e em partes diferentes da cadeia de valor; que, no entanto, o setor demonstrou resiliência nesse contexto, em particular nos Estados-Membros que ofereceram apoio adequado e específico;
Q. Considerando que existem muitos livros publicados na UE que não estão acessíveis aos leitores europeus, devido à fragmentação linguística e geográfica do mercado da UE e, em particular, à falta de traduções de outras línguas além do inglês, incluindo as línguas «menos utilizadas»;
R. Considerando que se lê cada vez menos devido à popularidade das redes sociais, das plataformas digitais e das aplicações, que, em muitos casos, substituíram a leitura para fins recreativos, enquanto atividade de lazer;
S. Considerando que a percentagem de livros produzidos em formatos acessíveis às pessoas com deficiência está a aumentar de forma constante, mas continua a ser insuficiente;
T. Considerando que a disponibilidade de livros digitais oferece uma oportunidade para melhorar a acessibilidade para as pessoas com deficiência, o que exige um investimento adequado na produção de diferentes formatos e no desenvolvimento das competências necessárias;
U. Considerando que a falta de interoperabilidade entre os formatos de livros digitais reforça a posição dos intervenientes dominantes no mercado, restringindo simultaneamente a escolha e a proteção dos consumidores;
V. Considerando que o Brexit afetou significativamente a cadeia de abastecimento do mercado livreiro europeu, perturbando as importações e as exportações e causando um aumento dos preços dos livros, bem como dos custos de expedição e aduaneiros, o que afetou de forma negativa a divulgação de conteúdos europeus;
W. Considerando que o Brexit teve igualmente um impacto adverso no desenvolvimento das tão necessárias competências para o setor editorial, ao reduzir o intercâmbio de estudantes entre o Reino Unido, a Irlanda e outros países europeus nos programas de edição altamente considerados;
X. Considerando que a atual escassez de papel e tinta dificulta em maior medida a produção de livros;
Y. Considerando que muitos livros infantis são impressos na Ásia devido à capacidade de produção insuficiente na Europa;
Z. Considerando que o Regulamento Desflorestação[19] exigirá que as gráficas e os fabricantes de papel recolham e transmitam dados sobre as fontes da madeira utilizada para produzir papel para livros, uma vez que se torna impossível rastrear essa madeira depois de transformada em papel;
AA. Considerando que, em alguns Estados-Membros, os preços fixos dos livros servem de instrumento para salvaguardar as políticas culturais e podem contribuir para garantir a pluralidade editorial, a abundância do fornecimento de livros e uma rede local diversificada de livreiros independentes, em particular à luz do aumento das vendas em linha;
A importância do acesso aos livros para as sociedades
1. Insta todos os Estados-Membros a reconhecerem os livros como bens essenciais e a tomarem medidas à escala nacional para promover ainda mais a leitura desde tenra idade;
2. Sublinha a necessidade de alcançar um equilíbrio no ecossistema do livro, mediante a salvaguarda dos papéis específicos dos vários intervenientes da cadeia de valor, designadamente os autores, os editores, as gráficas, os distribuidores, os tradutores, os livreiros e as bibliotecas;
3. Realça o valor dos livros como instrumentos para promover a diversidade e a inclusão de grupos em risco de marginalização na sociedade, em particular das pessoas que não têm competências digitais, das pessoas com deficiência e das minorias;
4. Exorta, neste contexto, os Estados-Membros a aplicarem a Diretiva Acessibilidade[20] o quanto antes e a tomarem medidas para velar por que os livros estejam disponíveis em formatos acessíveis às pessoas com deficiência, no interesse da inclusão cultural, social e profissional;
5. Recorda que a Diretiva Acessibilidade é indissociável do Tratado de Marraquexe, que foi transposto para a legislação da UE através da Diretiva (UE) 2017/1564 e do Regulamento (UE) 2017/1563; salienta, por conseguinte, a necessidade de evitar a duplicação e a concorrência desleal ao tornar os livros acessíveis;
6. Sublinha que, devido ao elevado número de títulos disponíveis no mercado e aos desafios técnicos relacionados com a acessibilidade, nem todos os livros digitais estarão acessíveis até 2025;
7. Insta, por conseguinte, os Estados-Membros a assegurarem a disponibilização de recursos adequados para fazer face aos elevados custos; recorda a necessidade de respeitar as derrogações concedidas pela Diretiva Acessibilidade, em particular para os pequenos editores e os microeditores, e de assegurar que a obrigação de tornar os livros digitais acessíveis não tenha como consequência uma redução da oferta no mercado;
8. Insta os Estados-Membros a prestarem um apoio financeiro e estrutural adequado ao setor, sobretudo às PME e às microempresas, ao mesmo tempo que financiam a investigação e a inovação para aumentar a acessibilidade;
9. Convida a Comissão, na sua revisão intercalar do Programa Europa Criativa 2021-2027, a introduzir objetivos mensuráveis à forma como o financiamento é utilizado com vista a melhorar a acessibilidade dos livros para as pessoas com deficiência;
Apoiar e promover uma melhor circulação dos livros europeus
10. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o orçamento do Programa Europa Criativa para 2028-2034, em particular através da afetação de mais fundos ao setor livreiro, e a reforçarem o apoio ao setor através do Programa Horizonte Europa para 2028-2034;
11. Insta os Estados-Membros a promoverem a diversidade das obras de grande valor cultural e social aumentando o orçamento das bibliotecas afetado às aquisições, para que estas possam alargar ainda mais o seu leque de livros e coleções e dar resposta às necessidades das suas comunidades; insta, além disso, os Estados-Membros a apoiarem as livrarias locais e a salvaguardarem a capacidade de investimento dos editores;
12. Salienta a necessidade de apoiar a produção e a tradução de livros europeus, designadamente através do reforço do financiamento público, a nível nacional e europeu, no intuito de melhorar a circulação, a visibilidade e a diversidade dos livros traduzidos;
13. Insta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a diversidade cultural, apoiando a tradução de livros para línguas regionais, minoritárias e menos utilizadas;
14. Realça a necessidade de apoiar a tradução de livros não ficcionais europeus, especificamente através do Programa Europa Criativa, o que atualmente não é possível;
15. Sublinha a importância da mobilidade e dos intercâmbios para autores e tradutores, a fim de facilitar o seu trabalho criativo e melhorar as suas oportunidades de adquirir novas experiências profissionais no estrangeiro;
16. Congratula-se com a nova iniciativa de mobilidade «A Cultura Move a Europa», no âmbito do Programa Europa Criativa, que oferece bolsas de mobilidade a artistas e profissionais da cultura, em particular a tradutores literários;
17. Insta, neste contexto, a Comissão a estudar a possibilidade de alargar ainda mais esta iniciativa a outros representantes do setor livreiro;
18. Recorda que a capacidade do setor livreiro para manter uma rede diversificada de livreiros e um mercado orientado para a inovação depende de uma educação e formação adequadas, que permitam às pessoas prosseguir uma carreira no setor livreiro;
19. Sublinha o facto de que a Comissão declarou 2023 como o Ano Europeu das Competências; insta, neste contexto, os Estados-Membros a apoiarem os programas de educação e formação dedicados aos vários intervenientes no setor livreiro;
20. Frisa a importância do Prémio da União Europeia para a Literatura (PUEL), que destaca a criatividade e a diversidade da ficção contemporânea da UE, promove a circulação de obras literárias da UE e fomenta um maior interesse pelas obras literárias originárias de outros Estados-Membros;
21. Apoia uma maior promoção e divulgação do PUEL nos Estados-Membros, nomeadamente através da criação de uma categoria para livros infantis europeus;
22. Sublinha o papel positivo desempenhado pelos influenciadores na promoção de livros nas redes sociais de uma forma inovadora, incentivando assim a leitura e a cultura europeia entre as gerações mais jovens;
Rumo a uma cultura de leitura inclusiva
23. Solicita que sejam empreendidas mais iniciativas para promover a leitura nos Estados-Membros, como a introdução de «vales culturais», em particular para jovens e grupos marginalizados, que possam facilitar a aquisição de livros;
24. Incentiva os Estados-Membros a desenvolverem uma política nacional integrada de promoção das competências de literacia, nomeadamente através da cooperação entre os setores livreiro e da educação; insta o Eurostat a fornecer dados atualizados e comparáveis sobre os hábitos de leitura, em particular entre as crianças;
25. Solicita que seja prestado mais apoio aos livros infantis em particular, que deveriam ser promovidos através de um programa sobre o «primeiro livro» ou de iniciativas semelhantes à escala nacional para incentivar a leitura;
26. Sublinha a importância da leitura na primeira infância, em particular de livros impressos, para o desenvolvimento das competências cognitivas e de literacia das crianças;
27. Salienta, a este respeito, o papel das bibliotecas escolares e dos bibliotecários formados para a prestação de orientação e de acesso ao conhecimento, bem como para a promoção de hábitos de leitura;
28. Congratula-se com o lançamento, pela Comissão, do primeiro Dia dos Autores Europeus, com o objetivo de incentivar a leitura de livros pelas gerações mais jovens; manifesta o seu desejo de participar na prossecução e no reforço desta iniciativa, a fim de garantir um legado duradouro;
29. Insta os Estados-Membros a criarem uma rede de «embaixadores da leitura», composta por modelos de referência respeitados e influentes, que partilhem a sua paixão e entusiasmo, com vista a promover a leitura;
30. Realça a importância da Europeana, a plataforma do património cultural digital da Europa; solicita, neste contexto, que se intensifiquem os esforços para continuar a desenvolver, financiar e promover essa plataforma;
31. Salienta o papel das bibliotecas e livrarias enquanto espaços seguros e acolhedores, onde se respeita uma grande diversidade de pontos de vista e onde há lugar para a leitura e as atividades culturais; lamenta todos os ataques às mesmas;
32. Sublinha o papel social das bibliotecas enquanto locais onde os cidadãos se reúnem com os autores e trocam pontos de vista, em particular nas pequenas cidades e nas regiões menos desenvolvidas; insta os Estados-Membros a atribuírem financiamento adequado às bibliotecas; salienta a importância da cooperação entre as bibliotecas públicas em toda a Europa;
33. Sublinha que as livrarias independentes são essenciais para as comunidades locais, pois oferecem uma experiência única a cada cliente e apoiam muitas vezes autores emergentes e locais;
34. Insta, por conseguinte, a Comissão a criar um rótulo para livrarias independentes na UE, com vista a aumentar a visibilidade das livrarias locais e a fomentar a diversidade dos livros europeus;
35. Sublinha o papel positivo das feiras de livros para promover a leitura e os autores, fomentar a circulação de livros europeus e partilhar boas práticas no setor;
36. Observa com preocupação que há uma tendência cada vez maior para a censura em alguns Estados-Membros; recorda que o setor livreiro tem um papel significativo a desempenhar na proteção da liberdade de expressão e no combate à desinformação, nomeadamente assegurando que os autores, incluindo os oriundos de meios diversos e marginalizados, tenham acesso a oportunidades de apoio e formação;
37. Acolhe com agrado as várias iniciativas destinadas a apoiar a Ucrânia desde o início da guerra e, em particular, as que visam garantir o acesso das crianças aos livros, facilitando a integração dos refugiados e a proteção da cultura ucraniana;
38. Insta a Comissão a assegurar que continue a ser concedido financiamento suficiente para apoiar o setor livreiro ucraniano, incluindo artistas e autores, durante a guerra e a reconstrução do país;
39. Sublinha o papel desempenhado pelo Programa Europa Criativa no financiamento de alguns destes projetos, como a iniciativa «Tales of EUkraine»;
Desafios ao crescimento futuro do setor livreiro
40. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o setor na transição ecológica, em particular através de incentivos financeiros, investigação e colaboração entre todos os intervenientes na cadeia de abastecimento, incluindo no que respeita à utilização de matérias-primas, de embalagens sustentáveis e do transporte necessários para a produção e distribuição de livros impressos;
41. Salienta que o papel continua a prevalecer no setor livreiro; insta a Comissão a ter este aspeto em conta na conceção e execução das políticas de transição ecológica;
42. Congratula-se com os esforços do setor para produzir livros impressos de forma mais ecológica e sustentável, através da utilização de papel certificado e reciclado, bem como de várias iniciativas correlatas, como as calculadoras de CO2 e os rótulos ecológicos, que ajudam os consumidores a compreender e a reduzir o seu impacto ambiental;
43. Insta a Comissão a criar um rótulo «Impresso na Europa»;
44. Insta os Estados-Membros e as partes interessadas do setor livreiro a criarem planos para a prevenção e eliminação de excedentes de livros e de livros defeituosos no âmbito da transição ecológica do setor, nomeadamente apoiando programas de impressão a pedido e limitando a redução de livros a pasta, em particular quando associada à renovação de coleções;
45. Insta a Comissão e os Estados-Membros a controlarem a produção de papel e tinta e a apoiarem o desenvolvimento das capacidades industriais do setor livreiro europeu, a fim de reduzir as emissões de carbono com a impressão de livros na Europa, incluindo no que respeita aos livros para crianças e jovens;
46. Insta a Comissão a estabelecer orientações claras sobre a aplicação do Regulamento Desflorestação, tendo em conta a natureza específica e a complexidade da cadeia de valor do setor livreiro, a fim de assegurar que as obrigações dos vários intervenientes se mantenham proporcionadas e exequíveis;
47. Reconhece a utilização da inteligência artificial (IA) no setor, como a análise automatizada de texto, a etiquetagem de metadados, a facilidade de descoberta em linha e as ferramentas profissionais de automatização da tradução;
48. Salienta a importância da transparência relacionada com a formação em IA, incluindo nas recolhas de dados e nas suas fontes;
49. Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem a formação das pessoas envolvidas no setor livreiro, a fim de as dotar dos conhecimentos e competências necessários para se adaptarem com êxito às mudanças relacionadas com a IA;
50. Insta a Comissão a apoiar projetos de investigação e inovação sobre a utilização da IA, a fim de reforçar a eficiência do setor, nomeadamente no que diz respeito à sustentabilidade ambiental e à acessibilidade, como, por exemplo, através do Horizonte Europa;
51. Insta a Comissão a apoiar as iniciativas nacionais de partilha e normalização de dados e a recolher dados sobre o setor livreiro europeu no seu todo, a fim de compreender melhor os desafios que se colocam ao setor e de continuar a apoiá-lo, otimizando os esforços de produção, distribuição e sustentabilidade nesse processo;
52. Assinala a importância de recolher dados junto dos editores, com vista a mostrar a origens de todas as partes do livro ao longo da cadeia de produção, incluindo informações sobre o local de origem e a certificação das fontes dos materiais utilizados;
53. Insta os Estados-Membros a garantirem condições de trabalho dignas para os trabalhadores do setor livreiro, nomeadamente uma remuneração justa para tradutores e autores;
54. Observa que, embora as mulheres representem a maioria dos trabalhadores no setor livreiro, continuam a estar sub-representadas em cargos executivos de alto nível;
55. Solicita a aplicação da taxa zero de IVA aos livros nos Estados-Membros, independentemente do seu formato ou da forma como são acedidos, com vista a apoiar a economia do conhecimento, incentivar a leitura e promover os seus benefícios ao longo da vida;
56. Salienta a necessidade de garantir a concorrência leal e a transparência da propriedade das editoras no mercado livreiro, para garantir a possibilidade de escolha aos consumidores e a diversidade cultural; chama a atenção para as práticas desleais de alguns intervenientes em linha dominantes, que abusam da sua posição em detrimento dos participantes mais pequenos na cadeia de valor;
57. Sublinha o impacto das entregas gratuitas ou de baixo custo oferecidas por algumas plataformas em linha dominantes, com o objetivo de atrair os consumidores, e a forma como tal afeta a concorrência leal, em particular no que diz respeito às livrarias independentes;
58. Solicita a interoperabilidade dos livros digitais entre dispositivos, uma vez que os consumidores devem poder adquirir os seus livros digitais junto de qualquer fornecedor, independentemente do seu dispositivo de leitura, e aceder a qualquer livro digital em qualquer formato, bem como lê-lo, armazená-lo e transferi-lo;
59. Insta a Comissão a incluir a interoperabilidade dos formatos e dispositivos de leitura de livros digitais no âmbito de aplicação do Regulamento dos Mercados Digitais;
60. Insta a Comissão e os Estados-Membros a controlarem a aplicação efetiva do Regulamento dos Mercados Digitais pelos intervenientes dominantes no mercado em linha, bem como o cumprimento das obrigações destes;
°
° °
61. Encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. Visão geral
«Não é necessário queimar livros para destruir uma cultura. Basta fazer com que as pessoas deixem de os ler.»
Esta citação de Ray Bradbury, de Fahrenheit 451, é importante para a sociedade de muitas formas. Se as pessoas deixarem de ler livros, também deixam de adquirir conhecimentos. Conhecimento é poder. A mensagem admonitória de Ray Bradbury adverte para as consequências da censura e os perigos de viver numa sociedade sem conhecimento nem pensamento independente. Uma das primeiras ordens dos agressores em tempos de guerra, como na Ucrânia, é que se queimem todos os livros que se oponham à sua ideologia. Só uma sociedade instruída é capaz de usar a sua voz para proteger a sua cultura. Fazer com que as pessoas deixem de ler é a forma mais rápida de perder tudo o que nos ajuda a avançar enquanto sociedade.
Neste contexto, os livros têm um valor inestimável, porquanto constituem a base da aprendizagem e do conhecimento. Quando as crianças aprendem a ler, não se limitam a decifrar palavras; a leitura dá-lhes acesso a um mundo infinito de ideias. As crianças desenvolvem a capacidade de pensar de forma crítica, o que lhes permite tornarem-se cidadãos ativos e informados, capazes de participar plenamente no processo democrático. Os livros são também uma grande fonte de entretenimento e permitem-nos viajar sem sair do lugar. Estimulam a nossa imaginação e criatividade e ajudam-nos compreender melhor o mundo em que vivemos.
O setor livreiro europeu é uma das maiores indústrias culturais e criativas da UE – emprega mais de meio milhão de pessoas e publica cerca de 600 mil obras por ano. Reflete e cultiva a diversidade cultural e linguística da UE. Embora seja composto sobretudo por PME, o setor é também muito bem-sucedido à escala mundial, pois a maioria dos grandes editores são europeus.
Nas últimas décadas, o setor sofreu mudanças profundas, nomeadamente devido às tecnologias digitais e ao aumento da presença de intervenientes dominantes no mercado em linha. O setor enfrenta também vários desafios, como a necessidade de uma maior sustentabilidade ambiental e o avanço da inteligência artificial (IA). Quando o Parlamento Europeu aprovou a sua Resolução intitulada «i2010: Bibliotecas digitais», o surgimento dos livros digitais era motivo de grande preocupação. Com o constante aumento da sua popularidade, partiu-se do princípio de que os livros impressos perderiam importância. Contudo, apesar do crescimento da Internet e da transição da sociedade para estilos de vida digitais, o apego à apresentação e ao cheiro dos livros impressos, bem como à experiência sensorial que proporcionam, continua a prevalecer. No entanto, o setor enfrenta outros desafios, como o aumento dos custos de produção e problemas relacionados com a cadeia de abastecimento do papel.
Ademais, a força e o valor dos livros na vida das pessoas foram fortemente demonstrados durante a pandemia de COVID-19. Muitas pessoas recorreram aos livros como fonte de reconforto e solução para suportarem os confinamentos e as suas consequências. Além disso, os pais compraram mais livros didáticos para os filhos, para compensar o encerramento das escolas. A pandemia pôs o setor livreiro verdadeiramente à prova, se considerarmos o encerramento temporário de bibliotecas e livrarias, o cancelamento de eventos e feiras e o adiamento de novas publicações.
Todavia, o setor demonstrou ser capaz de resistir e de se adaptar, ao encontrar novas formas de promover os livros, ao mesmo tempo que as vendas de livros digitais e de audiolivros aumentavam consideravelmente. O setor cumpriu também o seu dever social ao encontrar soluções excecionais para garantir que as crianças e os estudantes continuassem a ter acesso aos conteúdos necessários à sua aprendizagem.
II. Principais recomendações do relator
Por conseguinte, o relator congratula-se com a oportunidade de abordar os vários problemas que afetam o setor livreiro europeu, que não foram tratados pelo Parlamento Europeu durante muitos anos.
Neste contexto, o relator gostaria de apresentar uma série de recomendações em domínios específicos para apoiar a competitividade do setor livreiro europeu e, ao mesmo tempo, reforçar, com caráter prioritário, o papel dos livros na sociedade. O relator apresenta possíveis ações em quatro áreas temáticas, tal como a seguir se explica.
a. A importância do acesso aos livros para as sociedades
Os livros são bens indispensáveis e, desde a sua criação até ao momento em que chegam às mãos do leitor, passam por um longo processo, que envolve muitos intervenientes na cadeia de valor do setor livreiro. Embora os escritores sejam os intervenientes mais visíveis desta cadeia de valor, dificilmente conseguiriam chegar a todos os seus potenciais públicos sozinhos. Só uma cooperação mutuamente benéfica entre escritores, editores, livreiros, tradutores, bibliotecas e outros intermediários ao longo da cadeia de valor, cada um com o seu papel específico, pode permitir que os livros atinjam todo o seu potencial e, em última análise, beneficiar toda a sociedade.
Alguns destes intervenientes, como as livrarias e as bibliotecas, também têm uma função social, em particular nas regiões rurais ou menos desenvolvidas, ao se tornarem locais onde os cidadãos podem reunir-se com autores, trocar pontos de vista ou simplesmente ter acesso à cultura e à educação.
É preciso tomar medidas para alargar este acesso à cultura, à informação e ao lazer às pessoas com deficiência, permitindo-lhes participar plenamente na sociedade. Em particular, a melhoria da acessibilidade dos livros para as pessoas com deficiência, cegas e com deficiência visual deve ser uma prioridade para o setor livreiro europeu. Os leitores cegos e com baixa visão deparam com uma escolha muito limitada de títulos de livros, já que apenas uma pequena percentagem de livros está disponível em formatos adequados. No âmbito da revisão dos programas Europa Criativa e Horizonte Europa, o relator propõe que se estudem formas de apoiar o financiamento e a investigação de livros em formatos acessíveis.
Ademais, a Diretiva Acessibilidade, adotada em 2019, prevê um quadro legislativo que harmoniza as regras relativas à acessibilidade de uma série de produtos, serviços e infraestruturas para as pessoas afetadas por uma deficiência, em especial dos livros digitais. Contudo, alguns Estados-Membros ainda não procederam à sua transposição. Por conseguinte, o relator exorta os Estados-Membros em causa a transporem a Diretiva Acessibilidade o mais rapidamente possível.
b. Apoiar e promover uma melhor circulação dos livros europeus
Existem muitos livros europeus que não estão acessíveis a todos os cidadãos da Europa devido à fragmentação linguística e geográfica dos mercados, à dinâmica do mercado e à predominância de livros escritos em inglês.
Instituições públicas à escala nacional e europeia já criaram mecanismos de financiamento para promover a diversidade e aumentar o número de obras literárias que atravessam fronteiras, como o Programa Europa Criativa. Não obstante, continua a haver muito poucos livros traduzidos na UE. Existem diversos países europeus cuja literatura raramente é traduzida para outras línguas devido, nomeadamente, à falta de tradutores ou de financiamento. Neste contexto, o relator gostaria de frisar que a tradução desempenha um papel estratégico na promoção da diversidade cultural e linguística da UE, ao permitir que as pessoas de toda a UE, e não só, descubram obras literárias europeias de outros países.
O relator pretende igualmente salientar o papel das bibliotecas e livrarias locais no apoio à diversidade cultural. A este respeito, insta os Estados-Membros a aumentarem o orçamento atribuído às bibliotecas para a aquisição de livros e a apoiarem simultaneamente as livrarias locais.
Como principal prioridade para o próximo período do quadro financeiro plurianual (QFP), o relator solicita um aumento do orçamento do Programa Europa Criativa para 2028-2034, com vista à disponibilização de fundos mais específicos ao setor livreiro, incluindo o apoio à tradução de livros não ficcionais. Nesse contexto, o Programa Horizonte Europa deverá também ser alargado ao setor livreiro.
O relator congratula-se ainda com as iniciativas tomadas à escala da UE, como o Prémio da União Europeia para a Literatura (PUEL), com o apoio do Programa Europa Criativa, cujo desenvolvimento e promoção devem ser reforçados.
c. Rumo a uma cultura de leitura inclusiva
O relator gostaria de incentivar os Estados-Membros a reconhecerem o papel essencial que os livros de papel desempenham na sociedade, do ponto de vista cultural, social, económico e intelectual, e a tomarem medidas para incentivar a leitura.
Com o aumento drástico do tempo passado em frente aos ecrãs, em especial por parte das gerações mais jovens, a promoção da leitura desde tenra idade é cada vez mais crucial. O Programa «Primeiro Livro», que existe em alguns países, oferece um primeiro livro e um cartão de leitor às crianças. Trata-se de um excelente projeto-piloto a levar a cabo à escala da UE para incentivar os pais a utilizarem as bibliotecas da sua zona.
Além disso, o relator gostaria de apelar aos Estados-Membros para que criem mais iniciativas que visem promover a leitura, a visibilidade das obras literárias europeias e o acesso a estas, designadamente a criação de vales culturais para facilitar o acesso aos livros e a sua aquisição. A paixão e o entusiasmo pela leitura podem também ser incutidos nos cidadãos da UE por «embaixadores da leitura».
O relator saúda as várias iniciativas em curso que visam, em particular, promover a leitura entre as gerações mais jovens, e gostaria de apoiar, a este respeito, a criação, pela Comissão, do Dia dos Autores Europeus, cuja primeira edição foi em 27 de março de 2023.
Insta ainda a Comissão a criar um rótulo que dê a conhecer as livrarias independentes na UE que promovem os livros europeus e lhes dão visibilidade. Esta medida contribuiria para criar um equilíbrio nas condições de concorrência com alguns intervenientes dominantes no mercado que abusam da sua posição, em detrimento de outros participantes na cadeia de valor.
O relator gostaria igualmente de salientar a importância das várias iniciativas para apoiar a leitura na Ucrânia, como a «Tales of EUKraine», que garante o acesso das crianças aos livros e apoia a proteção da cultura ucraniana.
Por último, o relator gostaria de realçar a importância da plataforma do património cultural digital Europeana, que deve continuar a ser desenvolvida, em especial com apoio financeiro e promocional, para que tenha mais visibilidade à escala da UE.
d. Desafios ao crescimento futuro do setor livreiro
Em primeiro lugar, o relator congratula-se com as numerosas iniciativas do setor para reduzir o impacto ambiental da produção de livros, como as calculadoras de emissões e os rótulos ecológicos. Gostaria ainda de salientar que os esforços desenvolvidos em relação ao papel em si estão a produzir resultados: por exemplo, 98 % do papel utilizado na impressão de livros em França é certificado ou reciclado. Contudo, subsistem muitos desafios para continuar a melhorar a sustentabilidade da produção e distribuição de livros.
Embora não haja dúvida de que a possibilidade de armazenar centenas de livros num único dispositivo é extremamente conveniente e eficaz, isto não significa necessariamente que os livros digitais armazenados num dispositivo de leitura para o efeito sejam mais respeitadores do ambiente do que uma biblioteca pessoal de livros em papel, especialmente no caso de leitores ocasionais. Neste contexto, é essencial apoiar todo o setor livreiro europeu na sua transformação ecológica, o que exige apoio, investigação e financiamento adequados.
Além do mais, o setor livreiro europeu, tal como outros setores, está a ser afetado pela evolução tecnológica e está a sofrer uma transformação significativa devido à IA. O relator considera que esta pode ter efeitos positivos no setor, mas também comporta riscos, designadamente a falta de transparência sobre o que foi incluído num conjunto de dados de treino da IA e a origem destes. Por conseguinte, o relator salienta a necessidade de apoiar projetos de investigação e inovação relativos à utilização da IA no setor e à transparência sobre a forma como a IA é treinada.
É igualmente importante recolher dados sobre o mercado livreiro europeu no seu todo e apoiar as iniciativas nacionais de partilha e normalização de dados na cadeia de valor. Estas medidas contribuiriam para continuar a otimizar os esforços de produção, distribuição e sustentabilidade.
Outro aspeto crucial é a falta de interoperabilidade. Alguns formatos e dispositivos de leitura de livros digitais não são atualmente interoperáveis, devido à existência de modelos deliberadamente incompatíveis. Estes produtos foram desenvolvidos por alguns intervenientes dominantes no mercado para vincular os consumidores aos seus ecossistemas e serviços, causando confusão e frustração. O relator considera que esta prática é igualmente prejudicial para a concorrência leal e, por conseguinte, solicita a interoperabilidade dos livros digitais e dos dispositivos de leitura, bem como a sua inclusão no âmbito de aplicação do Regulamento dos Mercados Digitais com a maior brevidade possível.
Por último, o relator salienta a importância da aplicação, nos Estados-Membros, da taxa zero de IVA aos livros, independentemente do seu formato ou da forma como são acedidos, de modo a torná-los, enquanto bens essenciais, mais baratos e acessíveis ao público.
Em conclusão, o relator considera que estas recomendações proporcionarão um apoio ao setor livreiro europeu imprescindível para enfrentar uma série de novos desafios e garantir que a nossa sociedade continue a beneficiar de uma seleção diversificada de literatura europeia.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Date adopted |
18.7.2023 |
Resultado da votação final |
+ : 27 - : 0 0 : 1 |
Deputados presentes no momento da votação final |
Asim Ademov, Christine Anderson, Andrea Bocskor, Ilana Cicurel, Laurence Farreng, Tomasz Frankowski, Romeo Franz, Sylvie Guillaume, Hannes Heide, Irena Joveva, Petra Kammerevert, Niyazi Kizilyürek, Predrag Fred Matić, Martina Michels, Niklas Nienass, Peter Pollák, Marcos Ros Sempere, Massimiliano Smeriglio, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Theodoros Zagorakis, Milan Zver |
Suplentes presentes no momento da votação final |
Isabella Adinolfi, Ibán García Del Blanco, Rob Rooken, Marc Tarabella |
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Angel Dzhambazki, Erik Marquardt |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
27 |
+ |
ECR |
Dzhambazki Angel, Rooken Rob |
ID |
Anderson Christine |
NI |
Tarabella Marc |
PPE |
Ademov Asim, Adinolfi Isabella, Frankowski Tomasz, Pollák Peter, Sojdrová Michaela, Verheyen Sabine, Zagorakis Theodoros, Zver Milan |
Renew |
Cicurel Ilana, Farreng Laurence, Joveva Irena |
S&D |
García Del Blanco Ibán, Guillaume Sylvie, Heide Hannes, Kammerevert Petra, Matic Predrag Fred, Ros Sempere Marcos, Smeriglio Massimiliano |
The Left |
Kizilyürek Niyazi, Michels Martina |
Verts/ALE |
Franz Romeo, Marquardt Erik, Nienass Niklas |
0 |
- |
1 |
0 |
NI |
Bocskor Andrea |
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : votos a favor
- : votos contra
0 : abstenções
- [1] JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.
- [2] JO L 272 de 13.10.2001, p. 32.
- [3] JO L 376 de 27.12.2006, p. 28.
- [4] JO L 299 de 27.10.2012, p. 5.
- [5] JO L 242 de 20.9.2017, p. 1.
- [6] JO L 242 de 20.9.2017, p. 6.
- [7] JO L 151 de 7.6.2019, p. 70.
- [8] JO L 168 de 30.6.2017, p. 1.
- [9] JO L 130 de 17.5.2019, p. 92.
- [10] JO L 170 de 12.5.2021, p. 1.
- [11] JO L 189 de 28.5.2021, p. 34.
- [12] JO L 265 de 12.10.2022, p. 1.
- [13] JO L 277 de 27.10.2022, p. 1.
- [14] JO C 15 de 12.1.2022, p. 28.
- [15] JO C 81 E de 15.3.2011, p. 16.
- [16] JO C 219 E de 28.8.2008, p. 296.
- [17] JO C 73 de 6.3.2001, p. 5.
- [18] Estatísticas do Mercado Livreiro Europeu 2021-2022, Federação dos Editores Europeus.
- [19] Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.º 995/2010 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 206)
- [20] PE/81/2018/REV/1, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (JO L 151 de 7.6.2019, p. 70).