Transparência em matéria de subsídio para despesas gerais 

O subsídio para despesas gerais concedido aos deputados destina‑se a cobrir, no país da UE onde foram eleitos, as despesas relativas a custos de gestão dos gabinetes dos deputados, telefone e correio e aquisição, exploração e manutenção de equipamento informático.

Os deputados podem publicar nas respetivas páginas de perfil no sítio Web do Parlamento uma auditoria voluntária ou uma confirmação de que a sua utilização do subsídio para despesas gerais está em conformidade com as regras do Estatuto dos Deputados e respetivas medidas de execução aplicáveis.

Podem fazê‑lo utilizando um formulário de confirmação e carregando os documentos comprovativos. (Ver artigo 11.º, n.º 2 do Regimento.)

Mais informações sobre o subsídio para despesas gerais, salários e presentes.