Departamento Nacional do Café
O Departamento Nacional do Café foi criado no dia 10 de fevereiro de 1933, através do Decreto nº 22.452.[1] Ele substituiu o Conselho Nacional do Café (CNC), órgão que já estava sendo considerado excessivamente comprometido com os interesses locais dos estados produtores (São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro) e que inspirou o Keynesianismo.[2]
Atribuições e funcionamento
[editar | editar código-fonte]O departamento nacional do café era uma autarquia federal, ou seja, um tipo de entidade da administração pública indireta criada por meio de uma lei com a finalidade de executar uma atribuição específica, e era vinculado ao Ministério da Fazenda.
Competia ao departamento dirigir e superintender os negócios de café, nos termos do art. 11 § 3º, do decreto n. 20.003,[3] de 16 de maio do 1931. Ele precisava dar continuidade aos serviços que antes eram de responsabilidade do Conselho Nacional do Café e também observar as instruções e decisões dos institutos e associações de café existentes no país, como fiscalizador. Seu programa abrangia a aquisição, a armazenagem e o escoamento do café, além de impor limitações ao plantio. Cabia ao departamento também receber as instalações do extinto Conselho Nacional do Café.
A direção do departamento era exercida por três diretores, livremente nomeados pelo governo federal, que agiam sob a supervisão do Ministério da Fazenda. O mineiro Alcides Lins, fez parte da diretoria do Departamento Nacional do Café, logo que deixou o cargo de prefeito de Belo Horizonte.
O órgão teve como alguns de seus presidentes, Luís de Toledo Piza Sobrinho (1936-1937); Fernando de Sousa Costa, simpatizante de Getúlio Vargas (1937); Jaime Fernandes Guedes (1937 – 1944); Ovídio de Abreu (1944-1946).
Política cafeeira
[editar | editar código-fonte]Em novembro de 1937, o Departamento Nacional do Café decidiu deixar de lado a política de manutenção do mercado, baixando os preços do produto e reduzindo os impostos de exportação, visando a tornar o café brasileiro mais competitivo no exterior. Isso porque o cenário era de queda das exportações brasileiras e a continuação da queima de sacas de café. Foram medidas bem-sucedidas e nos anos seguintes, 1938 e 1939, o país já aumentava sua participação no mercado mundial. Quando Vargas decretou o Estado Novo em novembro de 1937, a atuação do DNC passou a depender mais diretamente do Ministério da Fazenda. Além disso, houve uma crescente participação do Ministério das Relações Exteriores no tocante à exportação do café.
Durante a Segunda Guerra Mundial a orientação do DNC ficou muito presa em relação à exportação do café. Isso porquê nesse período os Estados Unidos eram um mercado consumidor de peso para o produto. Depois do Acordo Interamericano do Café (onde os EUA tinham maioria dos votos) e dos Estados Unidos entrarem no conflito, o governo norte-americano estabeleceu tabelas de preços para o café e diversos outros produtos. Tais fatos prenderam a atuação do Departamento Nacional do Café aos rumos seguidos pela política econômica dos Estados Unidos.
Extinção
[editar | editar código-fonte]O DNC foi extinto em 15 de março de 1946, já no Governo Eurico Dutra, através do Decreto-Lei nº 9.068.[4] O decreto fixou para 30 de junho de 1946 o término do órgão, e iniciar-se-ia desde essa data a liquidação do mesmo.
Mais tarde, em 6 de setembro, foi criada a Divisão da Economia Cafeeira (DEC), no âmbito do Ministério da Fazenda, por intermédio do Decreto-Lei nº 9.784.[5] Essa divisão absorveu parte das funções do Departamento Nacional do Café, e a ela passou a competir a direção e a superintendência da política econômica do café.
Referências
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 24 de junho de 2019
- ↑ «Teoria de Keynes chegou cedo ao País - Economia». Estadão. Consultado em 11 de novembro de 2019
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 24 de junho de 2019
- ↑ «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 24 de junho de 2019
- ↑ «Decreto-lei 9784/46 | Decreto-lei nº 9.784, de 6 de setembro de 1946, Presidência da Republica». Jusbrasil. Consultado em 24 de junho de 2019
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- BRASIL. DECRETO-LEI Nº 9.068, DE 15 DE MARÇO DE 1946. Dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional do Café e dá outras providências. Rio de Janeiro, 15 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-9068-15-marco-1946-416873-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 12 de junho de 2019.
- BRASIL. Decreto-lei nº 9.784, de 6 de setembro de 1946. Cria no Ministério da Fazenda uma Divisão da Economia Cafeeira e dá outras providências. Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/126345/decreto-lei-9784-46>. Acesso em 12 de junho de 2019.
- BRASIL. Decreto nº 22.452, de 10 de Fevereiro de 1933. Crêa o Departamento Nacional do Café e extingue o Conselho Nacional do Café, e dá outras providencias. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-22452-10-fevereiro-1933-514936-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 11 de junho de 2019.
- BRASIL. Decreto nº 20.003, de 16 de Maio de 1931. Regulamenta e modifica em parte as disposições contidas no decreto n. 19.688, de 11 de fevereiro de 1931. Rio de Janeiro, 16 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-20003-16-maio-1931-514660-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em 11 de junho de 2019.
- BRASIL. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Senado Federal, 18 de abril de 1991. 170° da Independência e 103° da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em 12 de junho de 2019.
- CARONE, E. Estado; CONSULT. MAGALHÃES, B.; CURRIC. BIOG.; INST. BRAS. CAFÉ.
- GUEDES, Jaime Fernandes - CPDOC». CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Consultado em 11 de junho de 2019