Óbito, repatriamento e herança transnacional
Fique a saber o que acontece quando um cidadão da UE falecer num país da UE que não é o seu país de origem, quer como residente, quer durante as férias ou uma estadia temporária.
Mais informações:
- Repatriamento : como cada país aplica as suas regras e procedimentos relativos ao repatriamento dos restos mortais (e, se for o caso, ao cancelamento do registo de residência)
- Planeamento de uma herança transnacional: como determinar qual a legislação nacional aplicável à sua herança
- Administração de uma herança transnacional: como lidar com a herança de um familiar ou pessoa próxima que tenha vivido noutro país da UE
As regras da UE em matéria de heranças (designadas como «sucessões» no direito da UE) aplicam-se em todos os países da UE, com exceção da Irlanda e da Dinamarca, que decidiram não aplicar a legislação europeia neste domínio.
Última verificação: 19/09/2024