Autorização de produtos biocidas
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Autorização de produtos biocidas
É obrigatória uma autorização para todos os produtos biocidas antes de estes poderem ser disponibilizados no mercado. As empresas podem escolher entre diversos processos alternativos, conforme o seu produto e o número de países onde pretendem vendê-lo.
![Imagem](/https/echa.europa.eu/documents/10162/24133/certified_lg.png/831714ba-1dda-4f0d-b8c1-71feee7dda6f)
Se o produto apenas for colocado num único mercado, a autorização desse país é suficiente.
Se a empresa pretende colocar o produto no mercado em diversos países, pode solicitar o reconhecimento mútuo da autorização do produto.
![Imagem](/https/echa.europa.eu/documents/10162/24133/thumbUp_lg.png/e77cbc1a-c2a7-430c-bf8f-2d17b02efec0)
O titular da autorização pode pedir a respetiva renovação à autoridade competente do Estado-Membro (ACEM) que a emitiu. Em caso de autorização por reconhecimento mútuo, o pedido de renovação deve ser apresentado à ACEM de referência e a todas as ACEM envolvidas.
![Imagem](/https/echa.europa.eu/documents/10162/24133/euStars_lg.png/d4e17ba8-7ac8-4500-bc1e-a2e81eacf86a)
O Regulamento relativo aos produtos biocidas apresenta uma nova alternativa às empresas que pretendem solicitar uma autorização para toda a UE num pedido único.
![Imagem](/https/echa.europa.eu/documents/10162/24133/arrowsBothDirect_lg.png/d0f9da00-fd8a-4f24-bdd9-d793ff33b5a6)
Existe também um processo simplificado para produtos que cumprem determinados critérios especificados no regulamento, por exemplo que não contêm nenhuma substância que suscite preocupação.