Josep BORRELL FONTELLES
Josep BORRELL FONTELLES
Espanha

Data de nascimento : , Pobla de Segur

6ª legislatura Josep BORRELL FONTELLES

Grupos políticos

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Grupo Socialista no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Partido Socialista Obrero Español (Espanha)

Presidente

  • 20-07-2004 / 15-01-2007 : Parlamento Europeu
  • 20-07-2004 / 15-01-2007 : Mesa do Parlamento Europeu
  • 20-07-2004 / 15-01-2007 : Conferência dos Presidentes

Presidente

  • 20-09-2004 / 15-01-2007 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica
  • 14-10-2004 / 08-06-2005 : Comissão temporária sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013
  • 01-02-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Desenvolvimento

Membro

  • 20-09-2004 / 20-10-2004 : Conferência dos Presidentes das Delegações
  • 14-10-2004 / 08-06-2005 : Conferência dos Presidentes das Comissões
  • 31-01-2007 / 31-01-2007 : Comissão do Desenvolvimento
  • 01-02-2007 / 13-07-2009 : Conferência dos Presidentes das Comissões
  • 01-02-2007 / 13-07-2009 : Conferência dos Presidentes das Delegações
  • 15-03-2007 / 13-07-2009 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

Membro suplente

  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 15-03-2007 / 13-07-2009 : Delegação para as Relações com a República Popular da China

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, para o período compreendido entre 1 de Agosto de 2008 e 31 de Julho de 2012

24-06-2008 DEVE_AD(2008)407685 PE407.685v02-00 DEVE
Josep BORRELL FONTELLES

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo às alterações ao Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 18 de Janeiro de 2005 e 17 de Janeiro de 2011, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República das Seicheles

28-02-2008 DEVE_AD(2008)400377 PE400.377v02-00 DEVE
Josep BORRELL FONTELLES

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau

29-01-2008 DEVE_AD(2008)396815 PE396.815v02-00 DEVE
Josep BORRELL FONTELLES

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o dia europeu em memória das vítimas das máfias e sobre a reutilização para uso social dos bens e capitais confiscados às organizações criminosas internacionais

15-12-2008 P6_DCL(2008)0108 Caduca
Vittorio AGNOLETTO Sir Graham WATSON Monica FRASSONI Rodi KRATSA-TSAGAROPOULOU Josep BORRELL FONTELLES
Data de abertura : 15-12-2008
Caduca no dia : 02-04-2009
Número de signatários : 220 - 02-04-2009

Lista de presenças

Esta folha de presenças é um excerto da ata da sessão plenária da 6.ª legislatura. A informação é fornecida apenas para fins informativos e abrange o mandato do deputado no Parlamento Europeu. Trata-se de dados em bruto e não inclui correções por ausência justificada devido a doença, licença de maternidade/paternidade, atividades autorizadas de uma delegação parlamentar, etc.