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Imposto Territorial Rural: diferenças entre revisões

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O '''imposto territorial rural''' ('''ITR''') é um [[imposto]] [[brasil]]eiro. Federal, de competência exclusiva da [[União (Brasil)|União]] conforme (Art.153, VI, da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]]).
O '''imposto sobre a propriedade territorial rural''' ('''ITR''') é um [[imposto]] [[brasil]]eiro federal, de competência exclusiva da [[União (Brasil)|União]] conforme (Art.153, VI, da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]]).


O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do [[imóvel]], localizado fora do [[perímetro urbano]] do [[município]].
O [[fato gerador]] do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do [[imóvel]], localizado fora do [[perímetro urbano]] do [[município]].


Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto [[pessoa física]] quanto [[pessoa jurídica]], o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto [[pessoa física]] quanto [[pessoa jurídica]], o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
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A [[base de cálculo]] é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.
A [[base de cálculo]] é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.


A função do Imposto de Territoria Rural é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural.
A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural.
Parte da receita vai para o município arrecadador e Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expresivo, ou seja quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.
Parte da receita vai para o município arrecadador e Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expresivo, ou seja quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.


Na [[Década de 1990]], o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "[[latifúndio|latifúndio improdutivo]]" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente "''boom''" do [[agronegócio]] brasileiro a partir da [[Década de 1990]].
Na [[década de 1990]] o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "[[latifúndio|latifúndio improdutivo]]" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente "''boom''" do [[agronegócio]] brasileiro a partir da [[década de 1990]].

Revisão das 14h21min de 12 de abril de 2008

O imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) é um imposto brasileiro federal, de competência exclusiva da União conforme (Art.153, VI, da Constituição Federal).

O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.

A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expresivo, ou seja quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.

Na década de 1990 o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "latifúndio improdutivo" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente "boom" do agronegócio brasileiro a partir da década de 1990.