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Imposto Territorial Rural: diferenças entre revisões

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O '''Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural''' ('''ITR''') é um [[imposto|imposto federal]] [[brasil]]eiro, previsto no artigo 153, VI, da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]].


O Imposto Territorial Rural é pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural, localizado fora do perímetro urbano de um município. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.
O '''imposto sobre a propriedade territorial rural''' ('''ITR''') é um [[imposto]] [[brasil]]eiro federal, de competência exclusiva da [[União (Brasil)|União]] conforme (Art.153, VI, da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]]).

==Características==


== Características ==
O [[fato gerador]] do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do [[imóvel]], localizado fora do [[perímetro urbano]] do [[município]].
O [[fato gerador]] do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do [[imóvel]], localizado fora do [[perímetro urbano]] do [[município]].


Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto [[pessoa física]] quanto [[pessoa jurídica]]), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto [[pessoa física]] quanto [[pessoa jurídica]]), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A [[alíquota]] utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.


Quanto maior a propriedade, maior o imposto a ser pago. Propriedades produtivas, exploradas com atividades de agricultura ou pecuária, pagam menos imposto. No cálculo do valor do imposto são excluídas as áreas de proteção ambiental.<ref name="Manual de perguntas e respostas PITR – PROGRAMA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – 2015">[http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/perguntas-e-respostas-itr/perguntaserespostasitr2015.pdf Manual de perguntas e respostas PITR – PROGRAMA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – 2015] - [[Receita Federal]], junho de 2015</ref>
A [[alíquota]] utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.


A [[base de cálculo]] é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.
A [[base de cálculo]] é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações), ou seja, é o valor da terra nua. O pagamento do imposto deve ser comprovado no caso de transferência da propriedade ou obtenção de financiamentos.


A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.
A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.


Na [[década de 1990]] o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "[[latifúndio|latifúndio improdutivo]]" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente "''boom''" do [[agronegócio]] brasileiro a partir da [[década de 1990]].
Na [[década de 1990]] o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "[[latifúndio|latifúndio improdutivo]]" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente "''boom''" do [[agronegócio]] brasileiro a partir da década de 1990.


Ao contrário do [[Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana|IPTU]], que é lançado pelas prefeituras, cabe ao [[proprietário rural]] lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara - o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda. Caberia ao [[Poder Executivo]] verificar se a declaração é verdadeira ou não. Segundo o estudo divulgado pelo [[Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada|Ipea]], o valor pago pelos donos da terra em [[2006]] foi de R$ 300 milhões, sobre um total de R$ 141,1 bilhões de tributos arrecadados incidentes sobre a propriedade e renda do capital.<ref name="IPEA-ESTUDO-2009-06-30">[http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/pdf/comunicado_da_presidencia_n22.pdf Receita pública: Quem paga e como se gasta no Brasil] - [[IPEA]], 30 de junho de 2009</ref><ref name="G1-20090630">[http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1213345-9356,0.html Sistema tributário brasileiro é mais 'pesado' para os mais pobres, diz Ipea] - G1, 30 de junho de 2009</ref><ref name="RCA-2009-09">[http://carosamigos.terra.com.br/index_site.php?pag=revista&id=132&iditens=315 No Brasil quem paga impostos são os pobres] {{Wayback|url=http://carosamigos.terra.com.br/index_site.php?pag=revista&id=132&iditens=315 |date=20110522222749 }} - Caros Amigos, setembro de 2009</ref>
O imposto sobre a propriedade Territorial rural é pago por todo contribuinte, pessoa física ou juridica, que possui imovel rural. O domicilio tributario do contribuinte é o municipio de localização do imóvel rural.


== Ver também ==
Ao contrário do [[Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana|IPTU]], que é lançado pelas prefeituras, cabe ao [[proprietário rural]] lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara - o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda. Caberia ao [[Poder Executivo]] verificar se a declaração é verdadeira ou não. Segundo o estudo divulgado pelo [[Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada|Ipea]], o valor pago pelos donos da terra em [[2006]] foi de R$ 3oo milhões, sobre um total de R$ 141,1 bilhões de tributos arrecadados incidentes sobre a propriedade e renda do capital.<ref name="IPEA-ESTUDO-2009-06-30">[http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/pdf/comunicado_da_presidencia_n22.pdf Receita pública: Quem paga e como se gasta no Brasil] - [[IPEA]], 30 de junho de 2009</ref><ref name="G1-20090630">[http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1213345-9356,0.html Sistema tributário brasileiro é mais 'pesado' para os mais pobres, diz Ipea] - G1, 30 de junho de 2009</ref><ref name="RCA-2009-09">[http://carosamigos.terra.com.br/index_site.php?pag=revista&id=132&iditens=315 No Brasil quem paga impostos são os pobres] - Caros Amigos, setembro de 2009</ref>


* [[Imposto sobre valor da terra]]
{{Referências}}
{{Referências}}


== {{Ligações externas}} ==
== Ligações externas ==
* {{Link||2=http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/LegisAssunto/itr.htm |3=Site da Receita Federal}}
* [http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/LegisAssunto/itr.htm Site da Receita Federal]

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Edição atual tal como às 18h09min de 12 de outubro de 2024

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal brasileiro, previsto no artigo 153, VI, da Constituição Federal.

O Imposto Territorial Rural é pago por todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possui imóvel rural, localizado fora do perímetro urbano de um município. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.

Características

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O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.

Quanto maior a propriedade, maior o imposto a ser pago. Propriedades produtivas, exploradas com atividades de agricultura ou pecuária, pagam menos imposto. No cálculo do valor do imposto são excluídas as áreas de proteção ambiental.[1]

A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações), ou seja, é o valor da terra nua. O pagamento do imposto deve ser comprovado no caso de transferência da propriedade ou obtenção de financiamentos.

A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.

Na década de 1990 o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "latifúndio improdutivo" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. Este foi um dos motivos do recente "boom" do agronegócio brasileiro a partir da década de 1990.

Ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara - o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda. Caberia ao Poder Executivo verificar se a declaração é verdadeira ou não. Segundo o estudo divulgado pelo Ipea, o valor pago pelos donos da terra em 2006 foi de R$ 300 milhões, sobre um total de R$ 141,1 bilhões de tributos arrecadados incidentes sobre a propriedade e renda do capital.[2][3][4]

Referências

Ligações externas

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